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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FURB 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq737553
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Analise a seguinte situação hipotética:O juiz, deferindo o requerimento de desconsideração da personalidade formulado contra determinada sociedade empresária em ação cujo fundamento era o direito privado, constatou a presença de abuso da personalidade jurídica por força da confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos seus sócios, razão pela qual estendeu os efeitos das obrigações aos bens particulares dos seus administradores que, segundo constou na decisão, seriam os beneficiados indiretamente pelo abuso. O juiz também constatou a presença de grupo econômico entre a empresa em questão e outras sociedades.Na decisão, o juiz concluiu que a confusão patrimonial estaria caracterizada pela transferência de ativos, em valores bastante significantes, sem as efetivas contraprestações, o que afetaria a autonomia patrimonial da sociedade.O juiz afirmou também que, ainda que não fosse o caso de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, a mera existência de grupo econômico autorizaria a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, pois tal implica a presunção de fraude contra os credores da sociedade.Considerando a disciplina das pessoas naturais e jurídicas pelo Código Civil e com base na situação narrada, julgue as seguintes assertivas:I-A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas não pode ser um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, já que a finalidade de estimular empreendimentos não pode se sobrepor aos direitos dos seus credores.II-A decisão foi equivocada ao atingir os bens dos administradores beneficiados indiretamente, já que os bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos quando esses forem beneficiados diretamente pelo abuso.III-A decisão foi correta em relação à confusão patrimonial, já que uma das situações legalmente previstas para a sua ocorrência é a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, com exceção daqueles de valor proporcionalmente insignificante.IV-O fundamento relativo à formação de grupo econômico mostra-se equivocado, já que a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos autorizadores, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AII e IV, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIV, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra E — estão corretas apenas as assertivas III e IV. A situação narrada pelo juiz foi analisada à luz do art. 50 do Código Civil (com redação da Lei 13.874/2019) e da jurisprudência consolidada no STJ (Tema 1210): a desconsideração exige comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e a mera existência de grupo econômico não é suficiente.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é instrumento lícito de segregação de riscos, sendo a regra geral. A desconsideração é exceção, exigindo abuso. A assertiva nega essa licitude, o que contraria o ordenamento. O art. 50 CC pressupõe a autonomia como regra, e a sua superação só ocorre nas hipóteses legais.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O art. 50 CC (com redação da Lei 13.874/2019) estabelece que os efeitos da desconsideração podem atingir bens de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Logo, a afirmação de que apenas beneficiados diretos poderiam ser atingidos é equivocada. O juiz agiu corretamente ao incluir os administradores beneficiados indiretamente.

Assertiva III — ✅ Correta

A confusão patrimonial é caracterizada, entre outras hipóteses, pela transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante (art. 50, § 2º, II, CC). A assertiva reproduz exatamente essa previsão legal, estando correta.

Assertiva IV — ✅ Correta

A mera existência de grupo econômico, desacompanhada dos requisitos do art. 50 CC (abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Esse entendimento é pacífico (STJ, Tema 1210; Enunciado 408 CJF). O juiz errou ao afirmar o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo legal na assertiva II: a lei inclui beneficiados indiretamente, mas a assertiva restringe a diretamente. Fique atento à literalidade do art. 50 CC.

Conclusão: São corretas apenas as assertivas III e IV, correspondendo à alternativa E.

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