Classificação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil
Gabarito: letra D. Os resíduos da Classe B são aqueles recicláveis para outras destinações, como plásticos, papéis, metais, vidros, entre outros – exatamente o que descreve a alternativa D.
A classificação dos resíduos da construção civil em classes A, B, C e D é estabelecida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 (norma não reproduzida no texto fornecido), sendo:
Classe | Descrição |
|---|
A | Reutilizáveis ou recicláveis como agregados (ex.: concreto, tijolos) |
B | Recicláveis para outras destinações (ex.: plásticos, papel, metais, vidros) |
C | Sem tecnologia ou viabilidade econômica para reciclagem/recuperação (ex.: gesso) |
D | Perigosos (ex.: tintas, solventes, amianto) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve resíduos perigosos (tintas, solventes), que pertencem à Classe D, não à B.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita materiais como gesso e poliuretano, que não são recicláveis na Classe B; gesso é Classe C e solventes são perigosos (Classe D).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caracteriza os resíduos da Classe C, para os quais não há tecnologia ou viabilidade econômica de reciclagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define exatamente a Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, metais, vidros. A banca cobra a literalidade da classificação do CONAMA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve os resíduos reutilizáveis como agregados, que são da Classe A.
Gabarito: letra D.