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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq739249
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar n.º 101/2000 teve como objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, para isso, alguns limites a serem observados pelos gestores públicos, tais como:I-Despesas com PessoalII-Dívida PúblicaIII-Operações de CréditoIV-Garantias e ContragarantiasV-Inversões FinanceirasÉ correto o que se afirma em:
  1. AI, II, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III, IV e V.
  3. CI, III e V, apenas.
  4. DV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Limites e Condições

Gabarito: letra A. A LRF estabelece limites para despesas com pessoal, dívida pública, operações de crédito e garantias/contragarantias, conforme expressamente previsto no art. 1º, §1º. Inversões financeiras não constam desse rol, sendo apenas uma classificação orçamentária sem limite específico na lei.

A questão exige conhecimento do art. 1º, §1º da LC 101/2000, que lista as matérias sujeitas a limites e condições:

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A partir desse dispositivo, julgamos cada item:

Caso

Itens corretos (I, II, III, IV)

Itens incorretos (V)

Resultado

1

V, V, V, V

F

Consistente (gabarito A)

2

V, V, V, V

V

Inconsistente (não corresponde ao art. 1º, §1º)

1Despesas com pessoal
2Dívida pública
3Operações de crédito
4Garantias e contragarantias
5Inversões financeiras
Limites da LRF (art. 1º, §1º)
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Limites da LRF (art. 1º, §1º): Despesas com pessoal; Dívida pública; Operações de crédito; Garantias e contragarantias; Inversões financeiras

Item I — Despesas com Pessoal — ✅ Correto

A LRF dedica os arts. 19 e 20 aos limites de despesas com pessoal, estando expressamente previsto no §1º do art. 1º.

Item II — Dívida Pública — ✅ Correto

Os limites para dívida consolidada e mobiliária constam dos arts. 30 e 31, também mencionados no art. 1º, §1º.

Item III — Operações de Crédito — ✅ Correto

As operações de crédito são reguladas nos arts. 32 a 37, com limites fixados, e integram o rol do art. 1º, §1º.

Item IV — Garantias e Contragarantias — ✅ Correto

A concessão de garantias é objeto dos arts. 40 e 41, com limites próprios, constando igualmente do art. 1º, §1º.

Item V — Inversões Financeiras — ❌ Incorreto

Inversões financeiras são uma classificação da despesa de capital (aquisição de imóveis, participações societárias, etc.), mas não são objeto de limite específico na LRF. O art. 1º, §1º não as menciona, e não há capítulo na lei dedicado a inversões financeiras. Portanto, o item V é falso.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II, III e IV. Logo, a alternativa correta é a letra A.

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