Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq739249
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar n.º 101/2000 teve como objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, para isso, alguns limites a serem observados pelos gestores públicos, tais como:I-Despesas com PessoalII-Dívida PúblicaIII-Operações de CréditoIV-Garantias e ContragarantiasV-Inversões FinanceirasÉ correto o que se afirma em:
AI, II, III e IV, apenas.
BI, II, III, IV e V.
CI, III e V, apenas.
DV, apenas.
EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II, III e IV, apenas.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Limites e Condições
Gabarito: letra A. A LRF estabelece limites para despesas com pessoal, dívida pública, operações de crédito e garantias/contragarantias, conforme expressamente previsto no art. 1º, §1º. Inversões financeiras não constam desse rol, sendo apenas uma classificação orçamentária sem limite específico na lei.
A questão exige conhecimento do art. 1º, §1º da LC 101/2000, que lista as matérias sujeitas a limites e condições:
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A partir desse dispositivo, julgamos cada item:
Caso
Itens corretos (I, II, III, IV)
Itens incorretos (V)
Resultado
1
V, V, V, V
F
Consistente (gabarito A)
2
V, V, V, V
V
Inconsistente (não corresponde ao art. 1º, §1º)
Limites da LRF (art. 1º, §1º): Despesas com pessoal; Dívida pública; Operações de crédito; Garantias e contragarantias; Inversões financeiras
Item I — Despesas com Pessoal — ✅ Correto
A LRF dedica os arts. 19 e 20 aos limites de despesas com pessoal, estando expressamente previsto no §1º do art. 1º.
Item II — Dívida Pública — ✅ Correto
Os limites para dívida consolidada e mobiliária constam dos arts. 30 e 31, também mencionados no art. 1º, §1º.
Item III — Operações de Crédito — ✅ Correto
As operações de crédito são reguladas nos arts. 32 a 37, com limites fixados, e integram o rol do art. 1º, §1º.
Item IV — Garantias e Contragarantias — ✅ Correto
A concessão de garantias é objeto dos arts. 40 e 41, com limites próprios, constando igualmente do art. 1º, §1º.
Item V — Inversões Financeiras — ❌ Incorreto
Inversões financeiras são uma classificação da despesa de capital (aquisição de imóveis, participações societárias, etc.), mas não são objeto de limite específico na LRF. O art. 1º, §1º não as menciona, e não há capítulo na lei dedicado a inversões financeiras. Portanto, o item V é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II, III e IV. Logo, a alternativa correta é a letra A.