Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FURB 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq739252
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as seguintes assertivas:I-Os tributos podem ser divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.II-O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e, por essa razão, se diz que o imposto é um tributo não vinculado.III-As contribuições são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.IV-O empréstimo compulsório é o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.Considerando os tributos e a sua classificação, é correto o que se afirma em:
AI, II, III e IV.
BIV, apenas.
CI, II e III, apenas.
DI e II, apenas.
EIII e IV, apenas.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Classificação dos Tributos
Gabarito: letra D. São corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I descreve a classificação doutrinária em cinco espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios). A assertiva II reproduz fielmente o conceito legal de imposto como tributo não vinculado (CTN, art. 16). A assertiva III troca o conceito de contribuições pelo de taxas. A assertiva IV define, na verdade, a contribuição de melhoria, e não o empréstimo compulsório.
Assertiva
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
Correta?
I
Tributos divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios
Teoria pentapartida (doutrina majoritária)
CF/88 e doutrina
✅ Sim
II
Imposto: tributo não vinculado, fato gerador independente de atividade estatal específica
Conceito legal de imposto
CTN, art. 16
✅ Sim
III
Contribuições: fato gerador = poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Conceito trocado (é de taxas)
CF, art. 145, II
❌ Não
IV
Empréstimo compulsório: cobrado por União, Estados, DF e Municípios para custear obra pública com valorização imobiliária
Conceito trocado (é de contribuição de melhoria)
CF, art. 145, III; CTN, arts. 81-82
❌ Não
Espécies tributárias: Imposto (Não vinculado (art. 16 CTN)); Taxa (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Obra pública → valorização imobiliária); Contribuição (Social, de intervenção, etc.); Empréstimo compulsório (Só União (art. 148 CF), Lei complementar)
Análise das Assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva lista as espécies tributárias reconhecidas pela doutrina majoritária (teoria pentapartida): impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições (sociais, de intervenção, etc.) e empréstimos compulsórios. Embora o CTN, em seu art. 5º, mencione apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a Constituição e a doutrina ampliam esse rol, sendo a classificação apresentada correta.
Assertiva II — ✅ Correta
Define imposto conforme o art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"
Essa é a noção de tributo não vinculado: não há contraprestação estatal direta ao contribuinte.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A descrição dada (fato gerador = exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível) corresponde às taxas, e não às contribuições. O conceito de taxas está previsto no art. 145, II, da CF. As contribuições têm fato gerador diverso (ex.: contribuição de melhoria — valorização imobiliária decorrente de obra pública; contribuições sociais — atividade laborativa, receita, etc.). Portanto, há clara troca de conceitos.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva descreve a contribuição de melhoria (art. 145, III, CF e arts. 81 e 82 do CTN), e não o empréstimo compulsório. O empréstimo compulsório:
Só pode ser instituído pela União, mediante lei complementar (art. 148, CF);
Os requisitos são: I – atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II – investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
Não se destina a custear obras públicas que gerem valorização imobiliária — essa é a hipótese da contribuição de melhoria.
Conclusão
Corretas: I e II → gabarito letra D.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar