Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FURB 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq739252
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as seguintes assertivas:I-Os tributos podem ser divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.II-O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e, por essa razão, se diz que o imposto é um tributo não vinculado.III-As contribuições são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.IV-O empréstimo compulsório é o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.Considerando os tributos e a sua classificação, é correto o que se afirma em:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Tributos

Gabarito: letra D. São corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I descreve a classificação doutrinária em cinco espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios). A assertiva II reproduz fielmente o conceito legal de imposto como tributo não vinculado (CTN, art. 16). A assertiva III troca o conceito de contribuições pelo de taxas. A assertiva IV define, na verdade, a contribuição de melhoria, e não o empréstimo compulsório.

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

Correta?

I

Tributos divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios

Teoria pentapartida (doutrina majoritária)

CF/88 e doutrina

✅ Sim

II

Imposto: tributo não vinculado, fato gerador independente de atividade estatal específica

Conceito legal de imposto

CTN, art. 16

✅ Sim

III

Contribuições: fato gerador = poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Conceito trocado (é de taxas)

CF, art. 145, II

❌ Não

IV

Empréstimo compulsório: cobrado por União, Estados, DF e Municípios para custear obra pública com valorização imobiliária

Conceito trocado (é de contribuição de melhoria)

CF, art. 145, III; CTN, arts. 81-82

❌ Não

1Imposto
Não vinculado (art. 16 CTN)
2Taxa
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
3Contribuição de melhoria
Obra pública → valorização imobiliária
4Contribuição
Social, de intervenção, etc.
5Empréstimo compulsório
Só União (art. 148 CF)
Lei complementar
Espécies tributárias
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias: Imposto (Não vinculado (art. 16 CTN)); Taxa (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Obra pública → valorização imobiliária); Contribuição (Social, de intervenção, etc.); Empréstimo compulsório (Só União (art. 148 CF), Lei complementar)

Análise das Assertivas

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva lista as espécies tributárias reconhecidas pela doutrina majoritária (teoria pentapartida): impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições (sociais, de intervenção, etc.) e empréstimos compulsórios. Embora o CTN, em seu art. 5º, mencione apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a Constituição e a doutrina ampliam esse rol, sendo a classificação apresentada correta.

Assertiva II — ✅ Correta

Define imposto conforme o art. 16 do CTN:

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

Essa é a noção de tributo não vinculado: não há contraprestação estatal direta ao contribuinte.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A descrição dada (fato gerador = exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível) corresponde às taxas, e não às contribuições. O conceito de taxas está previsto no art. 145, II, da CF. As contribuições têm fato gerador diverso (ex.: contribuição de melhoria — valorização imobiliária decorrente de obra pública; contribuições sociais — atividade laborativa, receita, etc.). Portanto, há clara troca de conceitos.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A assertiva descreve a contribuição de melhoria (art. 145, III, CF e arts. 81 e 82 do CTN), e não o empréstimo compulsório. O empréstimo compulsório:

  • Só pode ser instituído pela União, mediante lei complementar (art. 148, CF);

  • Os requisitos são: I – atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II – investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;

  • Não se destina a custear obras públicas que gerem valorização imobiliária — essa é a hipótese da contribuição de melhoria.

Conclusão

Corretas: I e II → gabarito letra D.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/qq739252