Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq739259
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa que contém, respectivamente, um imposto federal, um estadual e um municipal:
AImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, imposto sobre transmissão de bens imóveis e imposto sobre serviços de qualquer natureza.
BImposto sobre produtos industrializados, imposto sobre propriedade de veículos automotores e imposto sobre transmissão de bens imóveis.
CImposto de renda, imposto sobre transmissão causa mortis e doação e imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
DImposto de importação, imposto sobre transmissão de bens imóveis e imposto sobre propriedade de veículos automotores.
EImposto de renda, imposto sobre propriedade de veículos automotores e imposto sobre a propriedade territorial rural.
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GabaritoB — Imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre propriedade de veículos automotores e imposto sobre transmissão de bens imóveis.
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Competência Tributária: Impostos Federais, Estaduais e Municipais
Gabarito: letra B. A alternativa B apresenta, na ordem, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal; o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência estadual; e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. Essa sequência respeita exatamente a distribuição constitucional de competências (CF/88, arts. 153, 155 e 156).
A questão testa o conhecimento do candidato sobre quais impostos cabem a cada ente federativo. A Constituição Federal de 1988 estabelece claramente:
União: IPI, IR, II, IE, IOF, ITR, etc. (art. 153)
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD (art. 155)
Municípios: ISS, ITBI, IPTU (art. 156)
Vamos analisar cada alternativa:
Competência
Impostos (CF/88)
União (art. 153)
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Estados (art. 155)
ICMS, IPVA, ITCMD
Municípios (art. 156)
IPTU, ITBI, ISS
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência é: IOF (federal), ITBI (municipal) e ISS (municipal). O segundo imposto (ITBI) é municipal, e o terceiro (ISS) também é municipal. Portanto, não há imposto estadual na ordem, falhando no segundo elemento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: IPI (federal), IPVA (estadual), ITBI (municipal). Todos os três impostos estão na competência correta, na ordem pedida: federal, estadual, municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência: IR (federal), ITCMD (estadual), ICMS (estadual). O terceiro imposto (ICMS) é estadual, não municipal. A ordem exige um imposto municipal no último lugar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência: II (federal), ITBI (municipal), IPVA (estadual). Aqui o segundo é municipal e o terceiro é estadual, invertendo a ordem exigida (deveria ser federal, estadual, municipal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência: IR (federal), IPVA (estadual), ITR (federal). O terceiro imposto (ITR) é federal, não municipal. Assim, falta o imposto municipal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade de impostos mais cobrados: IPI (federal), ICMS (estadual), ISS (municipal). E cuidado com o ITBI: ele é municipal (transmissão inter vivos), enquanto o ITCMD é estadual (causa mortis e doação).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).