Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FURB 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq739262
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando a classificação das Constituições na Teoria Geral do Direito Constitucional, é correto afirmar que a Constituição Brasileira de 1988 é:
ANão escrita, rígida e promulgada.
BEscrita, rígida e promulgada.
CNão escrita, flexível e outorgada.
DEscrita, rígida e outorgada.
EEscrita, flexível e promulgada.
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GabaritoB — Escrita, rígida e promulgada.
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Classificação da Constituição Brasileira de 1988
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 é escrita (codificada em um único documento), rígida (exige processo legislativo especial para emendas) e promulgada (elaborada por Assembleia Nacional Constituinte eleita democraticamente). É o que afirmam as classificações doutrinárias tradicionais, conforme o conteúdo de apoio ().
Critério
CF/88
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Forma
Escrita
Não escrita ❌
Não escrita ❌
Escrita ✅
Escrita ✅
Alterabilidade
Rígida
—
Flexível ❌
Rígida ✅
Flexível ❌
Origem
Promulgada
—
Outorgada ❌
Outorgada ❌
Promulgada ✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 é "não escrita". A CF/88 é, reconhecidamente, uma constituição escrita (instrumental), pois suas normas estão sistematizadas em um texto solene e codificado. A classificação "não escrita" ou "costumeira" aplica-se a ordenamentos como o da Inglaterra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a CF/88: escrita (forma), rígida (quanto à alterabilidade, exige emendas aprovadas por 3/5 em dois turnos em cada Casa) e promulgada (origem democrática, fruto de uma Assembleia Constituinte). É a classificação pacífica na doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta ser "não escrita" (erro de forma) e "flexível" (erro de alterabilidade). A CF/88 é rígida, e não flexível; sua modificação é dificultada. Além disso, outorgada (imposta unilateralmente) não se aplica ao texto de 1988, que foi promulgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta quanto à forma (escrita) e alterabilidade (rígida), mas erra na origem: a CF/88 não foi outorgada, e sim promulgada. Outorgadas são constituições impostas pelo governante sem participação popular (ex.: CF/37, CF/67).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na forma (escrita) e na origem (promulgada), mas erra na alterabilidade: a CF/88 é rígida, e não flexível. Constituições flexíveis podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar uma constituição, lembre-se sempre dos três critérios: forma (escrita ou não escrita), alterabilidade (rígida, flexível, semirrígida) e origem (promulgada, outorgada, cesarista, pactuada). A CF/88 combina escrita + rígida + promulgada. Memorize essa tríade.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)