Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — FURB 2022
Direito Sanitário›Saúde Pública
Código
qq739566
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
De acordo com a Portaria n.° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, as transferências fundo-a-fundo do Ministério da Saúde para os estados, Distrito Federal e/ou municípios, do Bloco de Vigilância em Saúde, serão suspensas em algumas circunstâncias, dentre elas:
ANotificação dos eventos de importância internacional à Organização Mundial de Saúde (OMS), facilitando a resposta de saúde pública dos países-membros, com o intercâmbio de informações de interesse epidemiológico.
BDetecção oportuna, contenção e/ou controle de qualquer risco para a saúde pública internacional.
CComponente de Vigilância e Promoção da Saúde para Estados e Municípios dar-se-á caso sejam constatados 2 (dois) meses consecutivos sem preenchimento de um dos seguintes sistemas de informações: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
DPossibilitar a coordenação internacional, por meio da OMS, o que favorece a assistência por meio de instituições multilaterais, em caso de eventos de saúde pública, minimizando-se os prejuízos ao tráfego e ao comércio internacionais.
EComponente da Vigilância Sanitária para Estados e Municípios darse-á caso seja constatado o cadastramento no CNES ou 3 (três) meses consecutivos sem preenchimento do SIA-SUS.
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GabaritoC — Componente de Vigilância e Promoção da Saúde para Estados e Municípios dar-se-á caso sejam constatados 2 (dois) meses consecutivos sem preenchimento de um dos seguintes sistemas de informações: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
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Portaria GM/MS nº 3.252/2009 — Suspensão das transferências do Bloco de Vigilância em Saúde
Gabarito: letra C. A Portaria GM/MS nº 3.252/2009 estabelece que as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, Distrito Federal e municípios, referentes ao Bloco de Vigilância em Saúde, serão suspensas quando constatados dois meses consecutivos sem o preenchimento de um dos sistemas de informação: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Esse é exatamente o teor da alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A notificação de eventos de importância internacional à OMS não é causa de suspensão das transferências; trata-se de obrigação de cooperação internacional, prevista em outros instrumentos, mas não na Portaria 3.252/2009.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A detecção oportuna e contenção de riscos à saúde pública internacional são ações de vigilância, mas não configuram hipótese de suspensão dos repasses fundo a fundo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a condição de suspensão prevista na portaria: dois meses consecutivos sem alimentação dos sistemas de informação (Sinan, Sinasc e SIM) para o Componente de Vigilância e Promoção da Saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coordenação internacional por meio da OMS é um objetivo do Regulamento Sanitário Internacional, não uma circunstância de suspensão de transferências financeiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca o prazo (3 meses) e o componente (Vigilância Sanitária). A suspensão correta é para o Componente de Vigilância e Promoção da Saúde com 2 meses consecutivos; não há previsão de cadastramento no CNES como condição.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que a Portaria 3.252/2009 prevê a suspensão por dois meses consecutivos sem alimentação do Sinan, Sinasc e SIM. Atenção ao prazo e aos sistemas – a banca costuma trocar os números ou incluir condicionantes estranhas.