Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — FURB 2022
Direito Sanitário›Saúde Pública
Código
qq739570
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. Assim, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido e exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública. Dessa forma, as infrações sanitárias podem ser classificadas em:
AGravíssimas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
BSomente leves e a pena de multa vai consistir apenas no recolhimento de importância em dinheiro, que não é variável segundo a gravidade da infração.
CLeves e gravíssimas, e a pena de multa vai consistir apenas no recolhimento de importância em dinheiro, que não é variável segundo a gravidade da infração, pois possui valor fixo, independente do grau de infração.
DGraves, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
ELeves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuantes.
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GabaritoE — Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuantes.
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Infrações Sanitárias – Classificação
Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias são classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta a presença de circunstâncias atenuantes ou agravantes. A alternativa E define corretamente as infrações leves como aquelas em que o infrator é beneficiado por circunstâncias atenuantes. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao número de categorias, à relação com agravantes ou à natureza da multa.
A questão exige conhecimento da tipificação das infrações sanitárias. O enunciado traz o conceito de causa e imputação, mas a classificação é regida pela Lei nº 6.437/1977 (embora seu texto não esteja transcrito no material, é a norma de referência). Nessa lei, a infração é considerada leve quando presente circunstância atenuante; grave quando presente uma agravante; e gravíssima quando presentes duas ou mais agravantes ou quando a infração for cometida com dolo, entre outras hipóteses.
Infrações sanitárias (Lei 6.437/1977): Leve (Circunstância atenuante); Grave (Uma circunstância agravante); Gravíssima (Duas ou mais agravantes, Dolo, Reincidência específica)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que gravíssimas são aquelas com uma circunstância agravante. Na verdade, uma agravante caracteriza a infração como grave; são necessárias duas ou mais agravantes para configurar gravíssima (ou a presença de dolo, reincidência específica, etc.).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que existem somente infrações leves e que a multa é fixa. A lei prevê três categorias (leve, grave, gravíssima) e a multa é variável conforme a gravidade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que há apenas leves e gravíssimas, e que a multa é invariável. Novamente, a classificação inclui as graves, e a multa é graduada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Define graves como aquelas com duas ou mais agravantes. Na verdade, duas ou mais agravantes tornam a infração gravíssima, não grave.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente as infrações leves como aquelas em que o infrator é beneficiado por circunstâncias atenuantes. Essa é a previsão legal (Lei nº 6.437/1977, art. 4º, I).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a relação: 1 atenuante = leve; 1 agravante = grave; 2 ou mais agravantes = gravíssima. Além disso, a multa é proporcional à gravidade, e não fixa.