Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FURB 2022
Direito Tributário›Contribuição de Melhoria
Código
qq739575
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Assinale a alternativa que esteja em desacordo com os elementos que, previamente, deverão ser publicados:
AMemorial descritivo do projeto.
BOrçamento do custo da obra.
CDelimitação de toda a área da obra.
DDeterminação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
EDeterminação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
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GabaritoC — Delimitação de toda a área da obra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria — Elementos da Publicação Prévia
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa em desacordo com os elementos que devem ser publicados previamente, conforme o art. 82, I, do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo exige a "delimitação da zona beneficiada", e não a "delimitação de toda a área da obra" — a zona beneficiada é o perímetro onde há valorização imobiliária, que pode ser maior ou diferente da área física da obra.
O art. 82 do CTN estabelece os requisitos mínimos da lei relativa à contribuição de melhoria. O inciso I determina a publicação prévia dos seguintes elementos:
Art. 82CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Elemento Exigido (Art. 82, I, CTN)
Descrição Correta (Lei)
Descrição Incorreta (Alternativa C)
Memorial descritivo do projeto
Alínea "a" – descrição técnica da obra
—
Orçamento do custo da obra
Alínea "b" – valor total estimado
—
Parcela do custo a ser financiada
Alínea "c" – percentual ou valor rateado
—
Delimitação da área
Zona beneficiada (alínea "d")
Toda a área da obra (erro)
Fator de absorção do benefício
Alínea "e" – índice de valorização por zona/área
—
Publicação prévia (art. 82, I, CTN)
1Elementos corretos
Memorial descritivo do projeto
Orçamento do custo da obra
Parcela do custo a ser financiada
Delimitação da zona beneficiada
Fator de absorção do benefício
2Elemento incorreto (pegadinha)
Delimitação de toda a área da obra
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Memorial descritivo do projeto. Corresponde exatamente à alínea "a" do inciso I do art. 82.
Alternativa B — ✅ Correta
Orçamento do custo da obra. Corresponde à alínea "b".
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Delimitação de toda a área da obra. O correto é "delimitação da zona beneficiada" (alínea "d"). A área da obra é o local onde a obra é executada; a zona beneficiada é a região que sofre valorização imobiliária em razão da obra. A banca troca o conceito, induzindo o candidato a pensar que a área da obra é o referencial, mas a lei fala em zona beneficiada.
Alternativa D — ✅ Correta
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição. Corresponde à alínea "c".
Alternativa E — ✅ Correta
Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas. Corresponde à alínea "e".
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "zona beneficiada" por "toda a área da obra". A zona beneficiada é o perímetro onde os imóveis se valorizam; a área da obra é o canteiro de obras. Decore: no CTN, art. 82, I, "d" é delimitação da zona beneficiada. Questão de literalidade pura.