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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — FURB 2022

Direito TributárioDisposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
qq739577
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
Assinale a alternativa que se refere à modalidade de extinção do crédito tributário:
  1. AIsenção.
  2. BO depósito do seu montante integral.
  3. CAnistia.
  4. DMoratória.
  5. ECompensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário elencadas no art. 156 do CTN. As demais alternativas (isenção, depósito integral, anistia e moratória) são hipóteses de exclusão ou suspensão do crédito, conforme arts. 151 e 175 do CTN.

A banca cobra a correta classificação das modalidades previstas no Código Tributário Nacional. É essencial memorizar os incisos do art. 156 (extinção) e distingui-los das hipóteses de suspensão (art. 151) e exclusão (arts. 175, 180).

Modalidade

Regime jurídico

Fundamento legal

Compensação

Extinção

CTN, art. 156, II

Isenção

Exclusão

CTN, art. 175

Anistia

Exclusão

CTN, arts. 180-182

Moratória

Suspensão

CTN, art. 151, I

Depósito do montante integral

Suspensão

CTN, art. 151, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175), não de extinção. A exclusão dispensa o pagamento do tributo antes do lançamento, enquanto a extinção opera após a constituição do crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II), não o extingue. A Súmula 112 do STJ reforça que o depósito apenas suspende a exigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, arts. 180-182), pois perdoa as penalidades, mas não extingue o crédito principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória é modalidade de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, I), que prorroga o prazo para pagamento, sem extinguir a obrigação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação está prevista no CTN, art. 156, II, como modalidade de extinção do crédito tributário. Ocorre quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública e pode abatê-lo de débitos tributários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos de regimes jurídicos distintos. Memorize: Extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação, decisão administrativa/judicial irrecorrível, dação em pagamento de imóvel). Suspensão (moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar, antecipação de tutela). Exclusão (isenção, anistia).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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