Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — FURB 2022
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
qq739577
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
Assinale a alternativa que se refere à modalidade de extinção do crédito tributário:
AIsenção.
BO depósito do seu montante integral.
CAnistia.
DMoratória.
ECompensação.
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GabaritoE — Compensação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário elencadas no art. 156 do CTN. As demais alternativas (isenção, depósito integral, anistia e moratória) são hipóteses de exclusão ou suspensão do crédito, conforme arts. 151 e 175 do CTN.
A banca cobra a correta classificação das modalidades previstas no Código Tributário Nacional. É essencial memorizar os incisos do art. 156 (extinção) e distingui-los das hipóteses de suspensão (art. 151) e exclusão (arts. 175, 180).
Modalidade
Regime jurídico
Fundamento legal
Compensação
Extinção
CTN, art. 156, II
Isenção
Exclusão
CTN, art. 175
Anistia
Exclusão
CTN, arts. 180-182
Moratória
Suspensão
CTN, art. 151, I
Depósito do montante integral
Suspensão
CTN, art. 151, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175), não de extinção. A exclusão dispensa o pagamento do tributo antes do lançamento, enquanto a extinção opera após a constituição do crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II), não o extingue. A Súmula 112 do STJ reforça que o depósito apenas suspende a exigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, arts. 180-182), pois perdoa as penalidades, mas não extingue o crédito principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória é modalidade de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, I), que prorroga o prazo para pagamento, sem extinguir a obrigação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação está prevista no CTN, art. 156, II, como modalidade de extinção do crédito tributário. Ocorre quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública e pode abatê-lo de débitos tributários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos de regimes jurídicos distintos. Memorize: Extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação, decisão administrativa/judicial irrecorrível, dação em pagamento de imóvel). Suspensão (moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar, antecipação de tutela). Exclusão (isenção, anistia).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)