Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq739579
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde
Em relação à matéria tributária, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
AInstituir impostos sobre o patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
BCobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
CInstituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
DExigir tributo sem lei que o estabeleça.
EEstabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
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GabaritoA — Instituir impostos sobre o patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
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Competência tributária e limitações constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a exceção à imunidade recíproca dos entes públicos: é permitido instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços de entes públicos quando relacionados à exploração de atividades econômicas sob regime privado (art. 150, §3º, CF). As demais alternativas descrevem vedações constitucionais expressas (art. 150, I, III, V, VI, CF).
A questão testa o conhecimento direto do art. 150 da Constituição Federal, que estabelece as limitações ao poder de tributar. O enunciado pergunta o que é permitido, e a única alternativa que descreve uma permissão real é a A.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação exata da alternativa está no art. 150, §3º, que estabelece uma exceção à imunidade recíproca (inciso VI, "a"). O §3º diz que a vedação não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados. Portanto, é permitido instituir impostos nessas situações.
Art. 150, §3º: "As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu é vedada pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, "b"). O inciso III veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Logo, não é permitido.
Art. 150, III, "b": "cobrar tributos: [...] no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão é expressamente vedado pelo art. 150, VI, "d" (imunidade cultural). Trata-se de uma imunidade objetiva, que impede a incidência de qualquer imposto sobre esses bens.
Art. 150, VI, "d": "instituir impostos sobre: [...] livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exigir tributo sem lei que o estabeleça viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I). A Constituição veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Portanto, é uma proibição, não uma permissão.
Art. 150, I: "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve exatamente a vedação do art. 150, V: é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio. O texto da alternativa copia o dispositivo, mas a norma é proibitiva. Como a questão pergunta o que é permitido, esta alternativa está errada.
Art. 150, V: "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."
Conclusão: Somente a alternativa A descreve uma conduta permitida constitucionalmente. As demais reproduzem vedações expressas do art. 150 da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).