Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — Fundação CETREDE 2022
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq741289
- Banca
- Fundação CETREDE
- Órgão
- UFC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre as ações de desenvolvimento, é possível afirmar que:
- Aé da competência exclusiva da Enap ofertar as ações de desenvolvimento de âmbito nacional priorizadas no planejamento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contratações.
- Bdevem ser ofertadas de maneira a respeitar a hierarquia dos cargos e das funções.
- Csão destinadas a preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança além de coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento de competências de direção, chefia, coordenação e supervisão executados pelas escolas de governo, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dpor serem ofertadas pela Administração Pública, não justificam o afastamento, ainda que ocorram durante o horário de jornada de trabalho do servidor e deverão ser registradas nos relatórios anuais de execução para fins de gestão das competências dos servidores em exercício nos órgãos e nas entidades.