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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — Fundação CETREDE 2022

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
qq741289
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
UFC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre as ações de desenvolvimento, é possível afirmar que:
  1. Aé da competência exclusiva da Enap ofertar as ações de desenvolvimento de âmbito nacional priorizadas no planejamento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contratações.
  2. Bdevem ser ofertadas de maneira a respeitar a hierarquia dos cargos e das funções.
  3. Csão destinadas a preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança além de coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento de competências de direção, chefia, coordenação e supervisão executados pelas escolas de governo, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  4. Dpor serem ofertadas pela Administração Pública, não justificam o afastamento, ainda que ocorram durante o horário de jornada de trabalho do servidor e deverão ser registradas nos relatórios anuais de execução para fins de gestão das competências dos servidores em exercício nos órgãos e nas entidades.
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GabaritoC — são destinadas a preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança além de coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento de competências de direção, chefia, coordenação e supervisão executados pelas escolas de governo, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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