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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina) — IBADE 2022

Legislação EstadualLei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina)
Código
qq744460
Banca
IBADE
Órgão
IPREV
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Conforme Resolução nº 003/2022 – IPREV/SC em seu Art. 2º, as contribuições previdenciárias dispostas nos incisos I e II do art. 17, da Lei Complementar nº. 412, de 2008, devem ser repassadas, pelos Poderes e Órgãos, integralmente ao IPREV, nos termos da legislação específica.Os 04(quatro) parágrafos (§) que complementam o Art. 2º são:§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008.§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS/SC.§ 3º O órgão cedente encaminhará ao IPREV, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do termo ou ato de cessão do segurado.§ 4º No caso de afastamento do segurado para exercer mandato eletivo, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, observado o disposto no art. 25 da Constituição Estadual, será de responsabilidade do Poder no qual o segurado exercer o mandato eletivo.Os parágrafos que estão com a redação CORRETA conforme Resolução n 003/2022 – IPREV/SC, são:
  1. A§ 2ºe § 3º.
  2. B§ 1º, § 2º e § 4º.
  3. C§ 1º, § 3 e § 4º.
  4. D§ 2º, § 3º e § 4º.
  5. E§ 1º, § 2º e § 3º.
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GabaritoB — § 1º, § 2º e § 4º.

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