Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IBADE 2022
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq744941
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual alternativa se refere a forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
ADepósito do seu montante integral.
BPagamento.
CTransação.
DCompensação.
EAnistia.
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GabaritoA — Depósito do seu montante integral.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151, II, do CTN. As demais alternativas referem-se a institutos de extinção (pagamento, compensação, transação) ou exclusão (anistia) do crédito tributário, não se enquadrando como causas suspensivas.
A banca cobra a distinção entre as modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, previstas no CTN. O depósito integral e em dinheiro é expressamente previsto como causa de suspensão, sendo inclusive objeto de súmula do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 112
Súmula 112 do STJ:
"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."
Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Depósito integral em dinheiro, Recurso administrativo, Liminar em mandado de segurança, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do montante integral do crédito tributário (em dinheiro) suspende a exigibilidade, conforme o art. 151, II, do CTN e a Súmula 112 do STJ. É a única alternativa que corresponde a uma causa de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN), e não de suspensão. O pagamento encerra a obrigação, enquanto a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. Não suspende a exigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação é também modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), ocorrendo quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública. Não é causa de suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), que exclui a penalidade (multa) aplicada ao infrator, mas não suspende a exigibilidade do tributo. A exclusão impede o nascimento do crédito ou o elimina, mas não se confunde com a suspensão.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)