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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IBADE 2022

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq744941
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual alternativa se refere a forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
  1. ADepósito do seu montante integral.
  2. BPagamento.
  3. CTransação.
  4. DCompensação.
  5. EAnistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Depósito do seu montante integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151, II, do CTN. As demais alternativas referem-se a institutos de extinção (pagamento, compensação, transação) ou exclusão (anistia) do crédito tributário, não se enquadrando como causas suspensivas.

A banca cobra a distinção entre as modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, previstas no CTN. O depósito integral e em dinheiro é expressamente previsto como causa de suspensão, sendo inclusive objeto de súmula do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 112

Súmula 112 do STJ:

"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

1Suspensão (art. 151)
Depósito integral em dinheiro
Recurso administrativo
Liminar em mandado de segurança
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Depósito integral em dinheiro, Recurso administrativo, Liminar em mandado de segurança, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito do montante integral do crédito tributário (em dinheiro) suspende a exigibilidade, conforme o art. 151, II, do CTN e a Súmula 112 do STJ. É a única alternativa que corresponde a uma causa de suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN), e não de suspensão. O pagamento encerra a obrigação, enquanto a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. Não suspende a exigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação é também modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), ocorrendo quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública. Não é causa de suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), que exclui a penalidade (multa) aplicada ao infrator, mas não suspende a exigibilidade do tributo. A exclusão impede o nascimento do crédito ou o elimina, mas não se confunde com a suspensão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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