Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBADE 2022
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq744946
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De qual serviço o ISS será devido no local prestado?
AServiços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
BAssessoria e consultoria em informática.
CInstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
DFornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
EApresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
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GabaritoD — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
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ISS – Local de Recolhimento (Art. 3º da LC 116/03)
Gabarito: letra D. O ISS, em regra, é devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador. Todavia, a Lei Complementar 116/2003 prevê exceções em que o imposto é devido no local da prestação do serviço. A única alternativa que descreve um serviço enquadrado nessas exceções é o fornecimento de mão-de-obra (subitem 17.05), cujo ISS é devido no estabelecimento do tomador (ou onde ele estiver domiciliado).
A regra geral está no caput do art. 3º da LC 116/03:
Lei Complementar 116/2003, Art. 3º:
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local
As exceções são diversas, mas a banca cobra o conhecimento de que o fornecimento de mão-de-obra (subitem 17.05) é uma delas. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (subitens 17.01 e 17.02) não constam entre as exceções do art. 3º. Portanto, o ISS é devido no estabelecimento do prestador, e não no local prestado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assessoria e consultoria em informática (subitem 1.07, por exemplo) também não figuram nas exceções. O imposto segue a regra geral: devido no estabelecimento do prestador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final exclusivamente com material por ele fornecido. Embora serviços de construção e instalação (subitem 7.02) estejam entre as exceções, a descrição da alternativa – com fornecimento de material pelo tomador – caracteriza, na verdade, fornecimento de mão-de-obra, que se enquadra no subitem 17.05 e não no 7.02. A banca usa essa confusão para induzir ao erro. Assim, o ISS seria devido no estabelecimento do tomador (como na alternativa D), mas a alternativa C menciona "instalação e montagem" como se fosse a regra, o que está incorreto porque o local correto é o do tomador, não o da execução da obra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Essa é a hipótese do subitem 17.05, cujo local de recolhimento é o estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. Portanto, o ISS é devido no local prestado (onde o serviço é executado, que coincide com o estabelecimento do tomador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (subitem 12.13). Embora os serviços de diversão, lazer e entretenimento (item 12) tenham exceção para o local de execução, a alternativa descreve especificamente "palestras, conferências, seminários", que estão excluídos da exceção (o item 12 excetua o subitem 12.13). Portanto, o ISS é devido no estabelecimento do prestador, e não no local prestado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre serviços de instalação (que têm exceção para a obra) e fornecimento de mão-de-obra (que tem exceção para o tomador). O candidato pode confundir a classificação e aplicar a exceção errada. Lembre-se: fornecimento de mão-de-obra (17.05) é a exceção clássica que desloca o ISS para o local do tomador.