Imposto sobre Serviços (ISS) — Incidência
Gabarito: letra D. O ISS incide sobre os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja por residente no exterior. Essa hipótese é a única das alternativas que não está entre as exclusões expressas do art. 2º da Lei Complementar 116/2003, que é a norma nacional de regência do ISS.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de não incidência do ISS, listadas no art. 2º da LC 116/2003. O parágrafo único do mesmo artigo, contudo, ressalva que a exportação de serviços para o exterior (inciso I) não abrange os serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado — ou seja, esses serviços são tributados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de serviços em relação de emprego, de trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros e sócios-gerentes é expressamente excluída da incidência do ISS pelo art. 2º, II, da LC 116/2003.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As exportações de serviços para o exterior do País são excluídas pelo art. 2º, I, da LC 116/2003.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários é excluído pelo art. 2º, III, da LC 116/2003.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 estabelece que não se enquadram no inciso I (exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja por residente no exterior. Portanto, sobre tais serviços incide o ISS.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras
Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor dos depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras é excluído pelo art. 2º, III, da LC 116/2003.
Gabarito: letra D.