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Questão de Auditoria — Auditoria — IBADE 2022

AuditoriaAuditoria
Código
qq744947
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário do Município de Barra de São Francisco, o Imposto sobre Serviços incide sobre:
  1. Aa prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
  2. Bas exportações de serviços para o exterior do País.
  3. Co valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
  4. Dos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
  5. Eo valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
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GabaritoD — os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços (ISS) — Incidência

Gabarito: letra D. O ISS incide sobre os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja por residente no exterior. Essa hipótese é a única das alternativas que não está entre as exclusões expressas do art. 2º da Lei Complementar 116/2003, que é a norma nacional de regência do ISS.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de não incidência do ISS, listadas no art. 2º da LC 116/2003. O parágrafo único do mesmo artigo, contudo, ressalva que a exportação de serviços para o exterior (inciso I) não abrange os serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado — ou seja, esses serviços são tributados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prestação de serviços em relação de emprego, de trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros e sócios-gerentes é expressamente excluída da incidência do ISS pelo art. 2º, II, da LC 116/2003.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As exportações de serviços para o exterior do País são excluídas pelo art. 2º, I, da LC 116/2003.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários é excluído pelo art. 2º, III, da LC 116/2003.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 estabelece que não se enquadram no inciso I (exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja por residente no exterior. Portanto, sobre tais serviços incide o ISS.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras

Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor dos depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras é excluído pelo art. 2º, III, da LC 116/2003.

Gabarito: letra D.

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