Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo enseja em pena de:
Areclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Bdetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Creclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Ddetenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ereclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GabaritoB — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Crimes contra a ordem tributária – Sonegação fiscal
Gabarito: letra B. A conduta descrita no enunciado – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude para eximir-se do pagamento de tributo – constitui o crime previsto no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, cuja pena é detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O gabarito oficial da banca IBADE confirma a alternativa B.
A banca testa a diferença entre as duas figuras penais da sonegação fiscal: o art. 1º (condutas mais graves, com reclusão de 2 a 5 anos) e o art. 2º (condutas menos graves, com detenção). O enunciado descreve exatamente a conduta do art. 2º, I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena apontada (reclusão de 2 a 5 anos e multa) é a do art. 1º da Lei 8.137/1990, que exige dolo de suprimir ou reduzir tributo mediante condutas como omitir informação ou fraudar a fiscalização. O enunciado, porém, refere-se a declaração falsa ou omissão de declaração, que se enquadra no art. 2º, I.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa é a cominada pelo art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 para a conduta de "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo". A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reclusão de 3 a 8 anos e multa não é a pena prevista para sonegação fiscal; essa pena corresponde a crimes como o do art. 318 do CP (facilitar contrabando ou descaminho) ou outros delitos mais graves. O enunciado não se enquadra nessas hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Detenção de 2 a 5 anos e multa: não existe essa pena para o crime descrito. A detenção máxima prevista no art. 2º é de 2 anos; a faixa de 2 a 5 anos não é cominada a nenhum dos crimes tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa: a pena de reclusão nesse patamar não é prevista para sonegação fiscal. A conduta do art. 2º é punida com detenção, e a reclusão de 6 meses a 2 anos não corresponde a nenhum crime tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o art. 1º e o art. 2º da Lei 8.137/1990. O art. 1º (reclusão de 2 a 5 anos) exige condutas como omitir informação ou fraudar a fiscalização; o art. 2º (detenção de 6 meses a 2 anos) abrange declaração falsa e omissão de declaração. Leia atentamente o verbo nuclear do enunciado: "fazer declaração falsa ou omitir declaração" – isso é clássico do art. 2º. Memorize a diferença: art. 1º = reclusão (condutas mais graves, como adulterar documentos); art. 2º = detenção (declarações falsas, omissões).