Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra E. A conduta de "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação" está expressamente prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 como crime contra a ordem tributária. As demais alternativas referem-se a crimes contra as relações de consumo (A e B) ou contra a ordem econômica (C e D).
A questão exige o conhecimento da tipificação penal específica de cada conduta, distinguindo os crimes tributários (Lei 8.137/1990, art. 1º) dos crimes contra as relações de consumo (mesma lei, art. 7º) e dos crimes contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011, art. 4º, que deu nova redação ao art. 4º da Lei 8.137/1990).
Conduta | Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º) | Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90, art. 7º) | Crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/90, art. 4º c/c Lei 12.529/2011) |
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Negar/omitir nota fiscal (art. 1º, V) | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Elevar valor com juros ilegais (art. 7º, V) | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
Fraudar preços com insumo fictício (art. 7º, IV, "d") | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
Abuso do poder econômico (art. 4º, I) | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim |
Acordo para controle regional (art. 4º, II, "b") | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais" constitui crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, inciso V, da Lei 8.137/1990, e não crime contra a ordem tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços" corresponde à alínea "d" do inciso IV do art. 7º da Lei 8.137/1990, sendo crime contra as relações de consumo, não tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas" é crime contra a ordem econômica, tipificado no art. 4º, inciso I, da Lei 8.137/1990 (com redação dada pela Lei 12.529/2011), e não contra a ordem tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Formar acordo ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas" é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, inciso II, alínea "b", da Lei 8.137/1990 (com redação dada pela Lei 12.529/2011), e não contra a ordem tributária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a redação do art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, que constitui crime contra a ordem tributária. Veja o texto literal:
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: ... V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Portanto, a conduta descrita é inequivocamente um crime contra a ordem tributária.
Gabarito: letra E.