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Questão de Auditoria — Auditoria — IBADE 2022

AuditoriaAuditoria
Código
qq744952
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações relativas à(às)/ao:
  1. Arepresentações fiscais para fins penais.
  2. Binscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  3. Cnatureza e ao estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.
  4. Dbenefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  5. Eparcelamento ou moratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — natureza e ao estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo fiscal: vedação de divulgação pela Fazenda Pública

Gabarito: letra C. O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades. A alternativa C reproduz exatamente essa vedação, enquanto as demais alternativas correspondem a hipóteses em que a divulgação é permitida pelo §3º do mesmo artigo.

A questão cobra o conhecimento da regra geral de sigilo fiscal e das exceções. É fundamental saber que o sigilo não é absoluto; o próprio CTN elenca casos em que a informação pode ser divulgada. A armadilha está em confundir a regra com as exceções.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de exceção ao sigilo. As representações fiscais para fins penais podem ser divulgadas, pois visam à persecução criminal. O CTN, em seu art. 198, §3º, I, permite a divulgação dessas representações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública são públicas e podem ser divulgadas. O §3º, II, do art. 198 exclui essas informações da vedação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o objeto da proteção: "natureza e estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros". Tais informações estão sob sigilo fiscal, sendo vedada sua divulgação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A divulgação de benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica é permitida. O §3º, IV, do art. 198 autoriza a divulgação desses benefícios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parcelamento ou moratória também são exceções ao sigilo, conforme §3º, III, do art. 198. A administração pode divulgar essas informações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando: pede o que é VEDADO, mas lista três exceções que são permitidas. O candidato distraído pode marcar uma exceção pensando que também é vedada. Lembre-se: a regra é o sigilo; as exceções estão no §3º.

Gabarito: letra C.

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