Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — IBADE 2022
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq745164
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Barra de São Francisco - ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, define que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:
- Aem terrenos alagadiços e sujeitos à inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
- Bem terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
- Cem terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento).
- Dem terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
- Eem áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.