Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — IBADE 2022
Contabilidade Pública›Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
qq745406
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período. Assinale a alternativa que não se refere a uma receita da Lei de Orçamentos.
AReceita de capital.
BOperações de crédito.
CContribuições.
DAmortização de empréstimos.
EEmissões de papel-moeda.
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GabaritoE — Emissões de papel-moeda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Orçamentária × Extraorçamentária
Gabarito: letra E. A questão cobra a distinção entre receitas orçamentárias (previstas na lei orçamentária e que integram o patrimônio público) e ingressos extraorçamentários (temporários, que não pertencem ao Estado). A emissão de papel-moeda é exemplo clássico de ingresso extraorçamentário, portanto não se refere a uma receita da Lei de Orçamentos. As demais alternativas (Receita de Capital, Operações de Crédito, Contribuições e Amortização de Empréstimos) são todas receitas orçamentárias, conforme a classificação doutrinária e legal.
Alternativa
Descrição
Classificação
É Receita Orçamentária?
A
Receita de capital
Categoria econômica da receita orçamentária (art. 11, § 2º, Lei 4.320/1964)
Sim
B
Operações de crédito
Receita de capital (exceto ARO)
Sim
C
Contribuições
Receita corrente orçamentária
Sim
D
Amortização de empréstimos
Receita de capital (origem 3 do 2º dígito da natureza da receita)
Sim
E
Emissões de papel-moeda
Ingresso extraorçamentário (contrapartida no passivo)
Não
Receita orçamentária: Corrente (Contribuições); Capital (Operações de crédito, Amortização de empréstimos); Ingresso extraorçamentário (Emissão de papel-moeda)
Alternativa A — ✅ Correta
Receita de capital é uma categoria econômica da receita orçamentária, prevista na Lei nº 4.320/1964 (art. 11, § 2º). Inclui operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Portanto, é sim uma receita da Lei de Orçamentos.
Alternativa B — ✅ Correta
Operações de crédito (como emissão de títulos públicos e contratação de empréstimos) são classificadas como receita de capital, exceto as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO), que são extraorçamentárias. A alternativa não especifica ARO, então está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Contribuições (sociais, econômicas, de melhoria, etc.) são receitas correntes orçamentárias. Estão previstas no orçamento e aumentam o patrimônio líquido do ente público.
Alternativa D — ✅ Correta
Amortização de empréstimos (retorno de recursos emprestados) é receita de capital, classificada na origem 3 do 2º dígito da natureza da receita. Integra o orçamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Emissões de papel-moeda são ingressos extraorçamentários, pois representam recursos que entram nos cofres públicos mas não pertencem ao Estado de forma definitiva — há contrapartida no passivo (moeda emitida é dívida do Banco Central). Não transitam pelo orçamento, portanto não são receitas da Lei de Orçamentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receita orçamentária e ingresso extraorçamentário. Emissão de moeda parece aumentar a arrecadação, mas é um recurso temporário que não se incorpora ao patrimônio público. Memorize: operações de crédito (exceto ARO) são orçamentárias; emissão de moeda e depósitos em caução são extraorçamentários.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)