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Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — IBADE 2022

Direito CivilAtos Ilícitos
Código
qq745489
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as assertivas e responda.I – Os praticados em legítima defesa.II – Os praticados no exercício regular de um direito reconhecido.III – A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.IV - A lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente.O Código Civil Brasileiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, não constituem atos ilícitos:
  1. AI, II e III.
  2. BI e II.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos ilícitos e excludentes de ilicitude no Código Civil

Gabarito: letra C. Todas as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão textualmente previstas no art. 188 do Código Civil como hipóteses que não constituem atos ilícitos. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que relaciona a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estado de necessidade (deterioração/destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa para remover perigo iminente) como causas excludentes de ilicitude.

Art. 188CC

Art. 188 — Não constituem atos ilícitos

I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Assertiva

Descrição

Excludente de Ilicitude (Art. 188 CC)

Constitui Ato Ilícito?

I

Praticados em legítima defesa

Inciso I

Não

II

Praticados no exercício regular de um direito reconhecido

Inciso I

Não

III

Deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente

Inciso II (estado de necessidade)

Não

IV

Lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente

Inciso II (estado de necessidade)

Não

Excludentes de ilicitude (art. 188 CC)
  • 1Inciso I
    • Legítima defesa
    • Exercício regular de direito
  • 2Inciso II (estado de necessidade)
    • Deterioração/destruição de coisa alheia
    • Lesão a pessoa
  • 3Requisito (parágrafo único)
    • Exceder limites do indispensável
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Análise das assertivas

  • Item I – ✅ Correto. Legítima defesa: enquadra-se no inciso I do art. 188.

  • Item II – ✅ Correto. Exercício regular de um direito reconhecido: também inciso I.

  • Item III – ✅ Correto. Deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente: inciso II (estado de necessidade).

  • Item IV – ✅ Correto. Lesão a pessoa para remover perigo iminente: igualmente inciso II.

Portanto, todos os quatro itens são excludentes de ilicitude e não configuram ato ilícito.

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I, II e III não constituem atos ilícitos, omitindo o item IV. O item IV está expressamente previsto no art. 188, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma apenas I e II, deixando de fora III e IV, que também são excludentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui todos os quatro itens, em conformidade com o art. 188, I e II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta II e III, omitindo I e IV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta III e IV, omitindo I e II.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o estado de necessidade (itens III e IV) com ato ilícito, por envolver dano a coisa alheia ou lesão a pessoa. No entanto, o Código Civil expressamente exclui a ilicitude nessas situações, desde que observados os requisitos do parágrafo único do art. 188 (absoluta necessidade e limites do indispensável). Atenção: a banca testa a literalidade do artigo.

Conclusão: A única alternativa que abrange todas as hipóteses não ilícitas do art. 188 é a letra C.

Gabarito: letra C.

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