Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — IBADE 2022
- Código
- qq745489
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Colíder - MT
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, II e III.
- BI e II.
- CI, II, III e IV.
- DII e III.
- EIII e IV.
GabaritoC — I, II, III e IV.
Gabarito: letra C. Todas as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão textualmente previstas no art. 188 do Código Civil como hipóteses que não constituem atos ilícitos. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que relaciona a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estado de necessidade (deterioração/destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa para remover perigo iminente) como causas excludentes de ilicitude.
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos
I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Assertiva | Descrição | Excludente de Ilicitude (Art. 188 CC) | Constitui Ato Ilícito? |
|---|---|---|---|
I | Praticados em legítima defesa | Inciso I | Não |
II | Praticados no exercício regular de um direito reconhecido | Inciso I | Não |
III | Deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente | Inciso II (estado de necessidade) | Não |
IV | Lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente | Inciso II (estado de necessidade) | Não |
Item I – ✅ Correto. Legítima defesa: enquadra-se no inciso I do art. 188.
Item II – ✅ Correto. Exercício regular de um direito reconhecido: também inciso I.
Item III – ✅ Correto. Deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente: inciso II (estado de necessidade).
Item IV – ✅ Correto. Lesão a pessoa para remover perigo iminente: igualmente inciso II.
Portanto, todos os quatro itens são excludentes de ilicitude e não configuram ato ilícito.
Afirma que apenas I, II e III não constituem atos ilícitos, omitindo o item IV. O item IV está expressamente previsto no art. 188, II.
Afirma apenas I e II, deixando de fora III e IV, que também são excludentes.
Inclui todos os quatro itens, em conformidade com o art. 188, I e II.
Aponta II e III, omitindo I e IV.
Aponta III e IV, omitindo I e II.
Muitos candidatos confundem o estado de necessidade (itens III e IV) com ato ilícito, por envolver dano a coisa alheia ou lesão a pessoa. No entanto, o Código Civil expressamente exclui a ilicitude nessas situações, desde que observados os requisitos do parágrafo único do art. 188 (absoluta necessidade e limites do indispensável). Atenção: a banca testa a literalidade do artigo.
Conclusão: A única alternativa que abrange todas as hipóteses não ilícitas do art. 188 é a letra C.
Gabarito: letra C.
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