Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2022
- Código
- qq745490
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Colíder - MT
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Aassociações.
- Bsociedades.
- Cpartidos políticos.
- Dorganizações religiosas.
- Eautarquias.
GabaritoE — autarquias.
Gabarito: letra E. A única alternativa que corresponde a uma pessoa jurídica de direito público interno é a autarquia, conforme o rol do art. 41 do Código Civil. As demais (associações, sociedades, partidos políticos, organizações religiosas) são pessoas jurídicas de direito privado, listadas no art. 44 do CC.
"São pessoas jurídicas de direito privado"
O art. 41 enumera como pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei.
Critério | Autarquia (E) | Associação (A) | Sociedade (B) | Partido político (C) | Organização religiosa (D) |
|---|---|---|---|---|---|
Natureza jurídica | Direito público interno | Direito privado | Direito privado | Direito privado | Direito privado |
Fundamento legal | Art. 41, IV, CC | Art. 44, I, CC | Art. 44, II, CC | Art. 44, V, CC | Art. 44, IV, CC |
Associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC), não de direito público. A confusão comum é considerar que toda associação é pública, mas a regra geral é que são privadas.
Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II do CC).
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), apesar de terem regime jurídico especial.
Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV do CC).
Autarquias são expressamente previstas como pessoas jurídicas de direito público interno no art. 41, IV do CC.
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