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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq745490
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No Brasil, o Código Civil define que as pessoas jurídicas serão de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser pessoa jurídica de direito público interno:
  1. Aassociações.
  2. Bsociedades.
  3. Cpartidos políticos.
  4. Dorganizações religiosas.
  5. Eautarquias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

Gabarito: letra E. A única alternativa que corresponde a uma pessoa jurídica de direito público interno é a autarquia, conforme o rol do art. 41 do Código Civil. As demais (associações, sociedades, partidos políticos, organizações religiosas) são pessoas jurídicas de direito privado, listadas no art. 44 do CC.

Art. 44CC

"São pessoas jurídicas de direito privado"

O art. 41 enumera como pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei.

Critério

Autarquia (E)

Associação (A)

Sociedade (B)

Partido político (C)

Organização religiosa (D)

Natureza jurídica

Direito público interno

Direito privado

Direito privado

Direito privado

Direito privado

Fundamento legal

Art. 41, IV, CC

Art. 44, I, CC

Art. 44, II, CC

Art. 44, V, CC

Art. 44, IV, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC), não de direito público. A confusão comum é considerar que toda associação é pública, mas a regra geral é que são privadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II do CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), apesar de terem regime jurídico especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV do CC).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autarquias são expressamente previstas como pessoas jurídicas de direito público interno no art. 41, IV do CC.

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