Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2022
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq745492
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em consonância com o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Aos menores de 16 (dezesseis) anos.
Bos ébrios habituais.
Cos viciados em tóxico.
Daqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Eos pródigos.
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GabaritoA — os menores de 16 (dezesseis) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incapacidade absoluta no Código Civil
Gabarito: letra A. Apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes, conforme o art. 3º do Código Civil. Todos os demais casos listados nas alternativas (ébrios habituais, viciados em tóxico, pessoas que não podem exprimir vontade e pródigos) são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º do CC. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que foi reformulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), reduzindo a hipótese de incapacidade absoluta a apenas uma.
Art. 3CC
Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4CC
Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II — os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV — os pródigos. Parágrafo único — A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Categoria
Hipóteses
Efeito
Absolutamente incapazes (art. 3º)
Menores de 16 anos
Nenhum ato pode ser praticado pessoalmente; necessitam representação.
Relativamente incapazes (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18; ébrios habituais; viciados em tóxico; pessoas que não podem exprimir vontade (transitória ou permanente); pródigos
Podem praticar atos com assistência; em alguns atos, pessoalmente se autorizados.
Incapacidade (CC)
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18
Ébrios habituais
Viciados em tóxico
Não podem exprimir vontade
Pródigos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 3º do CC. Menores de 16 anos não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando de representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os ébrios habituais são relativamente incapazes (art. 4º, II). Não se enquadram na incapacidade absoluta. A banca tenta confundir incluindo como absoluto o que é relativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os viciados em tóxico também são relativamente incapazes (art. 4º, II). Mesma lógica da alternativa B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade estão no rol dos relativamente incapazes (art. 4º, III). A incapacidade absoluta não abrange hipóteses transitórias ou permanentes de impossibilidade de expressão de vontade — são relativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, IV). A prodigalidade sujeita a pessoa à curatela apenas para atos patrimoniais, não sendo absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista todas as hipóteses de incapacidade relativa como se fossem absolutas. O candidato deve lembrar que, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a única hipótese de incapacidade absoluta é a menoridade de 16 anos. As demais são relativas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 3º (apenas uma hipótese) e o art. 4º (quatro hipóteses) do Código Civil. Faça uma tabela como a acima e revise sempre a diferença entre representação (absoluta) e assistência (relativa).
Gabarito: letra A — único caso de incapacidade absoluta.