Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — IBADE 2022
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq745495
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as assertivas e responda.I – Todas as exportações de serviços para o exterior do País.II – A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.III – O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.Em conformidade com a Lei nº 116 de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, o imposto não incidirá sobre:
AI, II e III.
BII e III.
CI e III.
DI e II
EI.
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GabaritoB — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 116/2003 – Não incidência do ISSQN
Gabarito: letra B. O ISSQN não incide sobre as hipóteses dos incisos II e III do art. 2º da LC 116/2003. A assertiva I está incorreta porque o inciso I sofre exceção prevista no parágrafo único do mesmo artigo: serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado não são abrangidos pela não incidência, contrariando a afirmação de que "todas" as exportações estariam imunes.
A banca testa o conhecimento literal do art. 2º da LC 116/2003, que enumera três hipóteses de não incidência do ISSQN, e a exceção contida no parágrafo único.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País;
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Assertiva
Descrição
Incidência do ISSQN?
Fundamento Legal
Correta?
I
Todas as exportações de serviços para o exterior do País
Incide (exceção: serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado)
Art. 2º, I c/c parágrafo único da LC 116/2003
❌ Incorreta
II
Prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros, sócios-gerentes e gerentes-delegados
Não incide
Art. 2º, II da LC 116/2003
✅ Correta
III
Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito de instituições financeiras
Não incide
Art. 2º, III da LC 116/2003
✅ Correta
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que "todas" as exportações de serviços para o exterior não sofrem incidência do ISSQN. Porém, o parágrafo único do art. 2º exclui dessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Logo, NÃO são todas as exportações — a assertiva incorre em generalização indevida.
Assertiva II — ✅ Correta
Reproduz integralmente o teor do inciso II do art. 2º. De fato, a prestação de serviços em relação de emprego, de trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros, sócios-gerentes e gerentes-delegados está fora da incidência do ISSQN.
Assertiva III — ✅ Correta
Reproduz integralmente o teor do inciso III do art. 2º. Valores intermediados no mercado de títulos, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito realizadas por instituições financeiras não são tributados pelo ISSQN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "Todas" na assertiva I para induzir o candidato a marcar que a exportação de serviços estaria totalmente isenta, ignorando a importante exceção do parágrafo único (serviço desenvolvido no Brasil com resultado aqui verificado). Em provas, desconfie de palavras como "todo", "sempre", "nenhum" — frequentemente escondem exceções legais.
Conclusão: São corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa B.