Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — IBADE 2022
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qq745498
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em consonância com a Lei nº 8.137 de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, é INCORRETO afirmar que constituirá crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante falsificação de:
Anota fiscal.
Bfatura.
Cnota de venda.
Dqualquer outro documento relativo à operação tributável.
Eduplicata, salvo se tratar apenas de alteração.
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GabaritoE — duplicata, salvo se tratar apenas de alteração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a ordem tributária – Lei nº 8.137/1990
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta, pois afirma que a falsificação de duplicata só constituiria crime contra a ordem tributária se não se tratar de "apenas de alteração". Isso contraria o art. 1º, III, da Lei nº 8.137/1990, que incrimina tanto a falsificação quanto a alteração de duplicata, sem qualquer ressalva.
O tipo penal está assim redigido:
Art. 1, IIILei-8137
Art. 1º, III – "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável".
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo: o rol de documentos é exemplificativo, e a duplicata está expressamente incluída. A tentativa de criar uma exceção para a mera alteração é um distrator clássico.
Alternativa A – ✅ Correta
A nota fiscal é expressamente mencionada no inciso III. Falsificá-la ou alterá-la para suprimir ou reduzir tributo configura o crime.
Alternativa B – ✅ Correta
A fatura também consta do rol legal. A conduta de falsificar ou alterar fatura com o mesmo fim é típica.
Alternativa C – ✅ Correta
A nota de venda está listada no dispositivo. Logo, a falsificação ou alteração dela é crime contra a ordem tributária.
Alternativa D – ✅ Correta
O inciso III abrange "qualquer outro documento relativo à operação tributável". Essa cláusula geral torna crime a falsificação ou alteração de qualquer documento pertinente.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a duplicata só seria crime se não se tratar de "apenas de alteração". A lei, contudo, diz "falsificar ou alterar" – ambas as condutas são igualmente criminosas. Não há a ressalva aventada. O erro está em criar uma exceção onde a lei não a prevê.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 1º, III, da Lei 8.137/1990: o verbo é "falsificar ou alterar" para todos os documentos listados (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda e qualquer outro). Não confie em exceções que a banca inventa – a literalidade manda.