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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — IBADE 2022

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq745502
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
À luz da Constituição Federal de 1988, ao dizer que é vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorados, sendo garantido o direito adquirido, estamos fazendo alusão ao princípio constitucional tributário da:
  1. Airretroatividade.
  2. Bseletividade.
  3. Cvedação do confisco.
  4. Dtransparência dos impostos.
  5. Ecapacidade contributiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Irretroatividade Tributária (Art. 150, III, "a", CF/88)

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o princípio constitucional tributário da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a" da Constituição Federal de 1988. Esse princípio veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou, garantindo a segurança jurídica e o direito adquirido.

A banca testa o conhecimento dos princípios tributários expressos no art. 150 da CF/88. A literalidade do dispositivo deixa clara a resposta:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

A regra é a irretroatividade: a lei tributária não retroage para alcançar fatos passados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o princípio da irretroatividade, que é exatamente o descrito no enunciado: vedação de cobrança de tributos sobre fatos geradores pretéritos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Seletividade é o princípio que determina alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do bem ou serviço (ex.: impostos seletivos como IPI e ICMS). Não guarda relação com a irretroatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vedação do confisco (art. 150, IV, CF) impede que o tributo seja utilizado com efeito confiscatório, ou seja, que absorva parcela desproporcional do patrimônio ou da renda. Não trata da questão temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transparência dos impostos (art. 150, §5º, CF) determina que a lei estabeleça medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Não é o princípio mencionado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) estabelece que os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. É um princípio de justiça fiscal, não de temporalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c"), que trata do prazo mínimo entre a publicação da lei e a cobrança do tributo (anterioridade anual e nonagesimal). No entanto, o enunciado fala expressamente de "fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei" — isso é irretroatividade, não anterioridade. Fique atento: irretroatividade = fatos passados; anterioridade = prazo futuro.

Gabarito: letra A.

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