Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — IBADE 2022
EnfermagemLegislação em Saúde
- Código
- qq747178
- Banca
- IBADE
- Órgão
- SEA-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
A RDC 222/2018 (Anvisa) classifica os resíduos nocivos à saúde do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Os resíduos perfurocortantes (do Grupo E) também podem estar contaminados com matéria infectante. Com base na RDC 222/2018, está incorreto o que se diz em:
- Aos resíduos do grupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
- Bos RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
- Cos resíduos dos subgrupos A1, A2 e A5 devem obrigatoriamente receber tratamento prévio antes do descarte.
- Da finalidade do tratamento prévio antes de descartar é a redução ou eliminação da carga microbiana.
- Eos sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.