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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — IBADE 2022

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
qq747178
Banca
IBADE
Órgão
SEA-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
A RDC 222/2018 (Anvisa) classifica os resíduos nocivos à saúde do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Os resíduos perfurocortantes (do Grupo E) também podem estar contaminados com matéria infectante. Com base na RDC 222/2018, está incorreto o que se diz em:
  1. Aos resíduos do grupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
  2. Bos RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
  3. Cos resíduos dos subgrupos A1, A2 e A5 devem obrigatoriamente receber tratamento prévio antes do descarte.
  4. Da finalidade do tratamento prévio antes de descartar é a redução ou eliminação da carga microbiana.
  5. Eos sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.
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GabaritoA — os resíduos do grupo A4 não necessitam de tratamento prévio.

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