Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — IBFC 2022
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
qq749551
Banca
IBFC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Advogado
No que se refere às disposições legais aplicáveis à interceptação telefônica, assinale a alternativa incorreta.
AA interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, deverá ocorrer em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas
BConstitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
CNão será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão
DO pedido de interceptação de comunicação telefônica deve conter a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados
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GabaritoC — Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão
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Lei nº 9.296/1996 – Interceptação Telefônica
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta porque inverte o critério legal: a Lei nº 9.296/1996, em seu art. 2º, III, veda a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção — e não com pena de reclusão, como afirma a assertiva. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 8º, 10 e 4º da mesma lei.
A interceptação telefônica é uma medida cautelar de produção de prova que restringe o direito fundamental ao sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII). Por isso, a lei que a disciplina — a Lei nº 9.296/1996 — é taxativa quanto aos requisitos e às hipóteses de cabimento. O art. 2º estabelece as três situações em que a medida não será admitida: (I) ausência de indícios razoáveis de autoria ou participação; (II) possibilidade de prova por outros meios; e (III) quando o fato investigado for punido, no máximo, com pena de detenção. A lógica é de proporcionalidade: crimes de menor gravidade (apenados com detenção) não justificam a quebra do sigilo, pois a restrição seria desproporcional à gravidade da infração. Já os crimes punidos com reclusão — pena mais grave — podem, em tese, autorizar a medida, desde que presentes os demais requisitos.
Na prática, imagine um crime de lesão corporal culposa (detenção) e um de tráfico de drogas (reclusão): para o primeiro, a interceptação é vedada; para o segundo, é cabível. A banca explora exatamente essa distinção: trocar "detenção" por "reclusão" na alternativa C faz com que ela afirme o oposto do que a lei determina, tornando-a a incorreta. As demais alternativas estão em conformidade com a lei: a A reproduz o art. 8º (autos apartados e sigilo); a B, o art. 10 (crime de interceptação sem autorização); e a D, o art. 4º (requisitos do pedido).
Guarde a fronteira entre detenção e reclusão no art. 2º, III: é exatamente nela que a alternativa C se separa das demais.
Critério
Alternativa C (incorreta)
Lei nº 9.296/1996 (correta)
Pena máxima que veda a interceptação
Reclusão
Detenção
Fundamento legal
(inverte o art. 2º, III)
Art. 2º, III
Efeito prático
Vedaria a medida para crimes graves (reclusão)
Veda apenas para crimes de menor gravidade (detenção)
Interceptação telefônica (Lei 9.296/96): Requisitos (art. 2º) (Indícios razoáveis de autoria, Prova necessária (sem outro meio), Pena mínima: reclusão); Vedações (art. 2º) (Sem indícios razoáveis, Prova por outros meios, Pena máxima: detenção); Procedimento (art. 8º) (Autos apartados, Apensados ao processo, Sigilo preservado); Crime (art. 10) (Interceptação sem autorização, Escuta ambiental, Quebra de segredo de Justiça)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz fielmente o art. 8º da Lei nº 9.296/1996, que determina que a interceptação ocorra em autos apartados, apensados aos autos do inquérito ou do processo, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições. A apensação, conforme o parágrafo único, só pode ocorrer imediatamente antes do relatório da autoridade (no inquérito) ou na conclusão do processo ao juiz. A assertiva está correta.
Art. 8Lei-9296
Art. 8º — "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas."
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz o tipo penal do art. 10 da Lei nº 9.296/1996, que criminaliza a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, a escuta ambiental e a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A assertiva está correta.
Art. 10Lei-9296
Art. 10 — "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa está incorreta porque troca o termo decisivo do art. 2º, III, da Lei nº 9.296/1996. A lei veda a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção — não de reclusão. A reclusão é pena mais grave e, portanto, não impede a medida; é justamente a detenção (pena mais branda) que a torna inadmissível por desproporcionalidade. A banca inverteu o critério para confundir o candidato.
Art. 2Lei-9296
Art. 2º — "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: [...] III — o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 4º da Lei nº 9.296/1996, que exige que o pedido de interceptação demonstre a necessidade da medida para a apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. O § 1º admite, excepcionalmente, pedido verbal, e o § 2º fixa o prazo de 24 horas para o juiz decidir. A assertiva está correta.
Art. 4Lei-9296
Art. 4º — "O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos do art. 2º, III: trocou "detenção" por "reclusão" para fazer você acreditar que a medida é vedada para crimes mais graves. Na prova, sublinhe a palavra "detenção" e lembre-se: quanto mais grave o crime (reclusão), mais cabível a interceptação; quanto mais brando (detenção), mais vedada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois inverte o critério do art. 2º, III, da Lei nº 9.296/1996 (detenção, não reclusão).