Lei de Abuso de Autoridade – Penas Restritivas de Direito
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê no art. 5º, I, como pena restritiva de direitos substitutiva a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. As demais alternativas não constam expressamente nessa lei.
Art. 5Lei-13869
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I — prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Perda de bens ou valores não está prevista como pena restritiva de direitos na Lei de Abuso de Autoridade. Essa penalidade é prevista no Código Penal (art. 45, §3º), mas não na lei específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prestação pecuniária é prevista no CP (art. 45, §1º), mas não integra o rol do art. 5º da Lei 13.869/2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Perda do pátrio poder não é pena restritiva de direitos prevista na Lei de Abuso de Autoridade. Não há previsão legal nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, I, da Lei 13.869/2019 estabelece que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Gabarito: letra D