Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — IBFC 2022
- Código
- qq749637
- Banca
- IBFC
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Assistente Social
- AF - F - F - V
- BF - V - V - F
- CV - V - F - F
- DV - F - F - V
GabaritoD — V - F - F - V
Gabarito: letra D (V – F – F – V). A primeira assertiva é verdadeira: a internação psiquiátrica exige laudo médico circunstanciado. A segunda é falsa: o paciente que solicita voluntariamente a internação deve assinar declaração de opção. A terceira é falsa: a internação compulsória é determinada pelo juiz, não pelo médico. A quarta é verdadeira: é responsabilidade do Estado desenvolver a política de saúde mental com participação da sociedade e família. (conforme Lei 10.216/2001)
A banca explora a confusão entre as modalidades de internação. Veja:
Modalidade | Quem decide | Peculiaridade |
|---|---|---|
Voluntária | Próprio paciente, com consentimento | Deve assinar declaração de opção |
Involuntária | Médico (sem consentimento) | Comunicada ao MP em 72h |
Compulsória | Juiz competente | Ordem judicial, independente de consentimento |
A internação psiquiátrica, em qualquer modalidade, depende de laudo médico circunstanciado que justifique os motivos. É a regra do art. 6º, I, da Lei 10.216/2001. Sem esse laudo, a internação não pode ocorrer. Portanto, a afirmativa está correta.
A lei estabelece que a pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, declaração de que optou por esse regime de tratamento (art. 7º, I). A afirmativa diz que "não deve assinar", invertendo o dever legal. Logo, é falsa.
A internação compulsória é determinada pelo juiz competente (art. 6º, parágrafo único), não pelo médico. O médico pode indicar a necessidade, mas a decisão final é judicial. A afirmativa troca o sujeito, atribuindo ao médico uma competência que é do juiz. Portanto, falsa.
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a participação da sociedade e da família, prestada em estabelecimento de saúde mental (art. 3º). A afirmativa reproduz fielmente o conteúdo legal. Portanto, verdadeira.
A banca adora confundir internação involuntária (decidida pelo médico) com compulsória (decidida pelo juiz). Na afirmativa 3, o candidato pode achar que o médico decide a compulsória, mas a lei exige decisão judicial. Lembre-se: involuntária = médico (sem consentimento); compulsória = juiz. Também na afirmativa 2, a banca inverte o dever: o voluntário deve assinar declaração; dizer que "não deve" é o erro.
Conclusão: I e IV verdadeiras; II e III falsas → sequência V-F-F-V → letra D.
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