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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — IBFC 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq749831
Banca
IBFC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Apoio Administrativo
O Decreto 65.810/69, foi o responsável por promulgar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Acerca da citada Convenção Internacional, é preciso destacar que em seu texto normativo, expressamente aparece descrito que “Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”. Sendo assim, e compreendendo que a Constituição Federal de 1988 traz consigo uma preocupação semelhante em combater quaisquer condutas discriminatórias, especialmente, em decorrência da questão racial, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
  1. AO repúdio ao terrorismo e ao racismo, afirmados pela CF/88 como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, podem ser vistos como um caminho para efetivação do pluralismo político, já que esse é um dos objetivos fundamentais traçados pelo citado Texto Constitucional
  2. BEnquanto igualdade formal, entendida como isonomia, é aquela que se assegura à todas e todos perante à lei, a igualdade material, é aquela que será buscada nas relações entre os indivíduos e o Estado, já que nas relações individuais (privadas), o que vale é a liberdade plena
  3. CSegundo a CF/88 o tratamento discriminatório entre pessoas que residem em nosso país é permitido, quando feito a partir da própria legislação constitucional, diretamente ou por meio de autorização expressa de seu Texto. O que pode ser compreendido, por exemplo, quando se determina que somente brasileiros natos poderão ocupar o cargo de Presidente da República
  4. DA República Federativa do Brasil buscará, conforme previsto pela CF/88, a partir dos princípios fundamentais que lhe orientam no âmbito internacional, a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, sendo que, para tanto, o Constituinte estabeleceu algumas limitações a essa premissa, tais como, se relacionar somente com aqueles países que tem como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana
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GabaritoC — Segundo a CF/88 o tratamento discriminatório entre pessoas que residem em nosso país é permitido, quando feito a partir da própria legislação constitucional, diretamente ou por meio de autorização expressa de seu Texto. O que pode ser compreendido, por exemplo, quando se determina que somente brasileiros natos poderão ocupar o cargo de Presidente da República

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação Racial e a Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A Constituição Federal admite tratamento discriminatório quando fundado no próprio texto constitucional, como a exigência de que apenas brasileiros natos possam ocupar o cargo de Presidente da República (art. 12, §3º). As demais alternativas incorrem em imprecisões sobre os princípios e objetivos fundamentais, o alcance da igualdade material e a integração latino-americana.

A Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto 65.810/69) define discriminação racial como qualquer distinção baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que anule ou restrinja o reconhecimento ou exercício de direitos humanos em igualdade de condições. A CF/88, por sua vez, estabelece como objetivo fundamental promover o bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV) e como princípio internacional o repúdio ao terrorismo e ao racismo (art. 4º, VIII). No entanto, a própria Constituição autoriza algumas distinções, como a exigência de nacionalidade brasileira nata para certos cargos.

Art. 3º, IV — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Art. 4º, VIII — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: “repúdio ao terrorismo e ao racismo”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o repúdio ao terrorismo e ao racismo é um “princípio fundamental” e que seria um caminho para efetivar o “pluralismo político”, um dos “objetivos fundamentais”. Na verdade, o repúdio ao terrorismo e ao racismo é um princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII), enquanto o pluralismo político é um dos fundamentos da República (art. 1º, V), não um objetivo fundamental. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º. Além disso, a relação de causalidade sugerida é artificial e não encontra amparo literal na CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição de igualdade formal (“isonomia perante a lei”) está correta, mas a afirmação sobre igualdade material é problemática ao restringi-la às relações entre indivíduos e Estado, sustentando que nas relações privadas “o que vale é a liberdade plena”. A CF/88 impõe a observância da igualdade também nas relações privadas, vedando discriminações (art. 5º, caput e incisos) e determinando que a propriedade atenda sua função social (art. 5º, XXIII). Não existe “liberdade plena” que autorize discriminação racial ou de qualquer natureza no âmbito privado. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance da igualdade material.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sustenta que “o tratamento discriminatório entre pessoas que residem em nosso país é permitido, quando feito a partir da própria legislação constitucional, diretamente ou por meio de autorização expressa de seu Texto”, exemplificando com a exigência de que somente brasileiros natos possam ser Presidente da República. De fato, a Constituição estabelece distinções legítimas, como a reserva de cargos para brasileiros natos (art. 12, §3º) e outras hipóteses (ex.: idade mínima para senador). Essas diferenciações não configuram discriminação vedada, pois são autorizadas pelo próprio texto constitucional e visam proteger interesses republicanos. A discriminação racial vedada é a arbitrária, que anula ou restringe direitos em igualdade de condições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do § único do art. 4º está correto: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. No entanto, a alternativa acrescenta uma limitação inexistente: “se relacionar somente com aqueles países que tem como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana”. A CF não impõe essa condição; a integração é buscada com todos os países latino-americanos, independentemente de seus fundamentos internos. Tal limitação é fruto da imaginação da banca.

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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra C.

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