Questão de Biologia — Biologia como ciência — IBFC 2022
- Código
- qq749965
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Biólogo
- AV - V - V - V - V
- BV - V - F - F - F
- CV - F - V - V - V
- DV - F - V - V - F
- EV - V - V - V - F
GabaritoA — V - V - V - V - V
Gabarito: letra A — todas as cinco afirmativas são verdadeiras (V-V-V-V-V). A questão cobra os direitos profissionais do biólogo previstos no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 (regulamentada pelo Decreto nº 88.438/1983), e todas as assertivas reproduzem, com fidelidade, direitos expressamente assegurados ao profissional biólogo: não discriminação, suspensão de atividades em condições inadequadas, desagravo público, autonomia profissional com obediência ética e justa remuneração.
A Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, estabelece no Art. 5º um rol de direitos profissionais. Cada afirmativa da questão corresponde a um inciso desse artigo, e a banca (IBFC) apenas transcreveu os direitos, sem qualquer inversão ou troca. Vamos analisar cada um:
Não discriminação: o biólogo tem direito de exercer suas atividades sem sofrer discriminação por religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou qualquer outra natureza. Esse direito é uma decorrência direta do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, e está expressamente previsto no Art. 5º da lei.
Suspensão de atividades: o biólogo pode suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços não oferecer condições mínimas para o exercício profissional. Esse direito protege a integridade do profissional e a qualidade do trabalho, evitando que ele atue em condições degradantes ou inseguras.
Desagravo público: o biólogo pode requerer ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) desagravo público quando atingido no exercício de sua profissão. O desagravo é um instrumento de defesa da honra e da dignidade profissional, típico dos conselhos de classe.
Autonomia profissional: o biólogo exerce a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção do trabalho, e recusando atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários à sua consciência. Esse direito consagra a liberdade de atuação e a objeção de consciência.
Justa remuneração: o biólogo tem direito a exigir justa remuneração pela prestação de serviços, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria. Esse direito garante a valorização profissional e a dignidade econômica.
Como todas as afirmativas estão corretas, a sequência é V-V-V-V-V, correspondente à alternativa A.
A afirmativa reproduz o direito de não discriminação, previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979. O biólogo não pode ser discriminado por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou qualquer outra natureza. Esse direito é uma concretização do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e está expressamente previsto na legislação profissional.
A afirmativa trata do direito de suspender as atividades quando o empregador ou tomador de serviços não oferecer condições mínimas para o exercício profissional. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e visa proteger o biólogo de atuar em condições inadequadas, que possam comprometer sua segurança, sua saúde ou a qualidade do trabalho. A suspensão pode ser individual ou coletiva.
A afirmativa trata do direito de requerer ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) desagravo público quando atingido no exercício da profissão. O desagravo é um mecanismo de defesa da honra e da dignidade profissional, previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979. O biólogo que se sentir ofendido em sua atuação profissional pode buscar esse instrumento junto ao conselho de classe.
A afirmativa trata do direito de exercer a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção do trabalho, e recusando atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da consciência. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e consagra a autonomia profissional e a objeção de consciência.
A afirmativa trata do direito de exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e garante a valorização profissional e a dignidade econômica do biólogo.
A banca poderia ter invertido algum direito, como trocar "desagravo público" por "sindicância" ou "suspensão" por "rescisão". Mas aqui ela apenas transcreveu os direitos do Art. 5º, sem armadilha. Fique atento: em questões de legislação profissional, a banca costuma trocar termos ou inverter o sentido, mas nesta questão todas as afirmativas estão corretas.
Para questões sobre direitos profissionais, memorize o rol do Art. 5º da Lei nº 6.684/1979: não discriminação, suspensão de atividades, desagravo público, autonomia profissional e justa remuneração. Esses são os cinco direitos clássicos do biólogo. Compare com os deveres (Art. 6º) e vedações (Art. 7º) para não confundir.
Gabarito: letra A — V-V-V-V-V.
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