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Questão de Biologia — Biologia como ciência — IBFC 2022

BiologiaBiologia como ciência
Código
qq749965
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Sobre os Direitos Profissionais do Biólogo (Art. 5º), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) Exercer suas atividades profissionais sem sofrer qualquer tipo de discriminação, restrição ou coerção, por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou de qualquer outra natureza.( ) Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços para o qual trabalha não oferecer condições mínimas para o exercício profissional.( ) Requerer ao Conselho Regional de sua Região desagravo público, quando atingido no exercício de sua profissão.( ) Exercer a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção ao trabalho e recusar a realização de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência.( ) Exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V - V - V
  2. BV - V - F - F - F
  3. CV - F - V - V - V
  4. DV - F - V - V - F
  5. EV - V - V - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V - V - V - V - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Profissionais do Biólogo (Art. 5º)

Gabarito: letra A — todas as cinco afirmativas são verdadeiras (V-V-V-V-V). A questão cobra os direitos profissionais do biólogo previstos no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 (regulamentada pelo Decreto nº 88.438/1983), e todas as assertivas reproduzem, com fidelidade, direitos expressamente assegurados ao profissional biólogo: não discriminação, suspensão de atividades em condições inadequadas, desagravo público, autonomia profissional com obediência ética e justa remuneração.

A Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, estabelece no Art. 5º um rol de direitos profissionais. Cada afirmativa da questão corresponde a um inciso desse artigo, e a banca (IBFC) apenas transcreveu os direitos, sem qualquer inversão ou troca. Vamos analisar cada um:

  1. Não discriminação: o biólogo tem direito de exercer suas atividades sem sofrer discriminação por religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou qualquer outra natureza. Esse direito é uma decorrência direta do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, e está expressamente previsto no Art. 5º da lei.

  1. Suspensão de atividades: o biólogo pode suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços não oferecer condições mínimas para o exercício profissional. Esse direito protege a integridade do profissional e a qualidade do trabalho, evitando que ele atue em condições degradantes ou inseguras.

  1. Desagravo público: o biólogo pode requerer ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) desagravo público quando atingido no exercício de sua profissão. O desagravo é um instrumento de defesa da honra e da dignidade profissional, típico dos conselhos de classe.

  1. Autonomia profissional: o biólogo exerce a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção do trabalho, e recusando atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários à sua consciência. Esse direito consagra a liberdade de atuação e a objeção de consciência.

  1. Justa remuneração: o biólogo tem direito a exigir justa remuneração pela prestação de serviços, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria. Esse direito garante a valorização profissional e a dignidade econômica.

Como todas as afirmativas estão corretas, a sequência é V-V-V-V-V, correspondente à alternativa A.

1Não discriminação
religião, raça, cor, opção sexual
condição social, opinião
2Suspensão de atividades
individual ou coletiva
sem condições mínimas
3Desagravo público
requerer ao CRBio
4Autonomia profissional
liberdade profissional
obediência ética
recusa por consciência
5Justa remuneração
padrões do mercado
Direitos do Biólogo (Art. 5º)
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Direitos do Biólogo (Art. 5º): Não discriminação (religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião); Suspensão de atividades (individual ou coletiva, sem condições mínimas); Desagravo público (requerer ao CRBio); Autonomia profissional (liberdade profissional, obediência ética, recusa por consciência); Justa remuneração (padrões do mercado)

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o direito de não discriminação, previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979. O biólogo não pode ser discriminado por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou qualquer outra natureza. Esse direito é uma concretização do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e está expressamente previsto na legislação profissional.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa trata do direito de suspender as atividades quando o empregador ou tomador de serviços não oferecer condições mínimas para o exercício profissional. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e visa proteger o biólogo de atuar em condições inadequadas, que possam comprometer sua segurança, sua saúde ou a qualidade do trabalho. A suspensão pode ser individual ou coletiva.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa trata do direito de requerer ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) desagravo público quando atingido no exercício da profissão. O desagravo é um mecanismo de defesa da honra e da dignidade profissional, previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979. O biólogo que se sentir ofendido em sua atuação profissional pode buscar esse instrumento junto ao conselho de classe.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira

A afirmativa trata do direito de exercer a profissão com ampla autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais à eficácia e correção do trabalho, e recusando atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da consciência. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e consagra a autonomia profissional e a objeção de consciência.

Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira

A afirmativa trata do direito de exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria. Esse direito está previsto no Art. 5º da Lei nº 6.684/1979 e garante a valorização profissional e a dignidade econômica do biólogo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter invertido algum direito, como trocar "desagravo público" por "sindicância" ou "suspensão" por "rescisão". Mas aqui ela apenas transcreveu os direitos do Art. 5º, sem armadilha. Fique atento: em questões de legislação profissional, a banca costuma trocar termos ou inverter o sentido, mas nesta questão todas as afirmativas estão corretas.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre direitos profissionais, memorize o rol do Art. 5º da Lei nº 6.684/1979: não discriminação, suspensão de atividades, desagravo público, autonomia profissional e justa remuneração. Esses são os cinco direitos clássicos do biólogo. Compare com os deveres (Art. 6º) e vedações (Art. 7º) para não confundir.

Gabarito: letra A — V-V-V-V-V.

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