Pular para o conteúdo principal

Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — IBFC 2022

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
qq751657
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Analisando as Escolas da Criminologia, pode ser afirmado que:
  1. ARafael Garófalo foi o criador da chamada sociologia criminal, obra lançada em 1884. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. É considerado pelos estudiosos do instituto da criminologia como o “Pai da Sociologia Criminal”
  2. BRafael Garófalo negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social. Além de defender o determinismo social, atribuiu-se a ele a lei da Saturação Criminal, onde, da mesma forma que um líquido em determinada temperatura diluía em parte, assim também ocorria com o crime, pois em determinadas condições sociais seriam produzidos certos delitos
  3. Cos postulados da Escola de Política Criminal foram: a) o método indutivo-experimental para a criminologia; b) a distinção entre imputáveis e inimputáveis (pena para os normais e medida de segurança para os perigosos); c) o crime como fenômeno humano-social e como fato jurídico; d) a função finalística da pena – prevenção especial; e) a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração
  4. DEnrico Ferri afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como degeneração deste; criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a porção de maldade que deve se temer em face deste; fixou, por derradeiro, a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal – a medida de segurança
  5. Ea Escola Moderna Alemã teve como principais expoentes Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel, criadores da Escola de Direito Penal, em 1800. Von Lizst ampliou na conceituação das ciências penais a criminologia (causas e efeitos da pena) e a penologia (com a explicação das causas do delito)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os postulados da Escola de Política Criminal foram: a) o método indutivo-experimental para a criminologia; b) a distinção entre imputáveis e inimputáveis (pena para os normais e medida de segurança para os perigosos); c) o crime como fenômeno humano-social e como fato jurídico; d) a função finalística da pena – prevenção especial; e) a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas da Criminologia

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os postulados da Escola de Política Criminal (também conhecida como Escola Moderna Alemã ou de von Liszt), que adotou o método indutivo-experimental, a distinção entre imputáveis e inimputáveis com consequências penais distintas, a visão do crime como fenômeno humano-social e jurídico, a finalidade preventivo-especial da pena e a crítica às penas curtas privativas de liberdade. As demais alternativas contêm erros de atribuição a Rafael Garófalo e Enrico Ferri.

Escola / Autor

Postulados / Contribuições

Erro na Alternativa

Escola de Política Criminal (Moderna Alemã)

Método indutivo-experimental; distinção imputável (pena) / inimputável (medida de segurança); crime como fenômeno humano-social e fato jurídico; função preventivo-especial da pena; crítica às penas curtas privativas de liberdade.

Alternativa C descreve corretamente.

Rafael Garófalo

Negou livre-arbítrio; defendeu responsabilidade social e defesa social; criou conceito de temibilidade; obra Criminologia (1885).

Alternativa A erra ao chamá-lo de "Pai da Sociologia Criminal" (é Ferri). Alternativa B erra ao atribuir a ele a "lei da saturação criminal" (é de Ferri). Alternativa D erra ao atribuir a Ferri o conceito de temibilidade (é de Garófalo).

Enrico Ferri

"Pai da Sociologia Criminal"; autor de Sociologia Criminal (1884); criminalidade deriva de fatores antropológicos, físicos e culturais; criou a "lei da saturação criminal".

Alternativa A erra ao atribuir a Garófalo o título de "Pai da Sociologia Criminal". Alternativa B erra ao atribuir a Garófalo a lei da saturação criminal. Alternativa D erra ao atribuir a Ferri o conceito de temibilidade (é de Garófalo).

Escola Moderna Alemã (von Liszt, Prins, Van Hamel)

Fundadores da Escola de Política Criminal; ampliaram ciências penais com criminologia e penologia.

Alternativa E erra ao afirmar que criaram a "Escola de Direito Penal" em 1800 (a Escola Moderna Alemã é do final do século XIX).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Rafael Garófalo não é considerado o "Pai da Sociologia Criminal"; esse título é geralmente atribuído a Enrico Ferri. Garófalo é conhecido pelo conceito de "temibilidade" e pela obra Criminologia (1885), mas a sociologia criminal foi desenvolvida por Ferri, que escreveu Sociologia Criminal (1884). A afirmação mistura os papéis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora Garófalo tenha negado o livre-arbítrio e defendido a defesa social, a "lei da saturação criminal" é uma contribuição de Enrico Ferri, não de Garófalo. Ferri formulou essa lei para explicar que a criminalidade varia conforme as condições sociais, tal como a saturação de uma solução química. A alternativa atribui a Ferri o que é de Garófalo e vice-versa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Escola de Política Criminal (fundada por Franz von Liszt, Adolphe Prins e Van Hamel) propôs exatamente esses postulados: método indutivo-experimental para a criminologia; a separação entre imputáveis (pena) e inimputáveis (medida de segurança); o crime como fenômeno humano-social e fato jurídico; a função da pena como prevenção especial; e a eliminação ou substituição das penas curtas privativas de liberdade. A descrição está precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As ideias descritas (crime como degeneração, temibilidade, necessidade de medida de segurança) são de Rafael Garófalo, não de Enrico Ferri. Ferri, embora tenha contribuído com a teoria dos fatores do crime e a defesa social, não criou o conceito de temibilidade; esse foi um dos pilares da obra de Garófalo. A alternativa inverte os autores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Escola Moderna Alemã (Escola de Política Criminal) foi fundada por Franz von Liszt, Adolphe Prins e Van Hamel, mas no final do século XIX (1889), não em 1800. Além disso, a descrição das contribuições de von Liszt está trocada: ele ampliou a criminologia (causas do crime) e a penologia (efeitos da pena), mas o texto inverte os papéis: diz que a criminologia explica causas e efeitos da pena (isso é penologia) e a penologia explica as causas do delito (isso é criminologia).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as contribuições entre Garófalo e Ferri nas alternativas A, B e D, e ainda inverte os conceitos de criminologia e penologia na E. A única alternativa que descreve fielmente uma escola é a C.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq751657