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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — IBFC 2022

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
qq751659
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Relativamente à Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa incorreta.
  1. AOs clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo de Rousseau, que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo de Grócio, em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva
  2. BAs ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação da obra “Dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria no qual se fez presente uma proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos da Escola Clássica, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani
  3. CPara a Escola Clássica, a responsabilidade criminal do delinquente leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre-arbítrio, este inerente ao ser humano
  4. DLastreada na premissa da Escola Clássica de que o homem é um ser livre e racional, capaz de pensar, tomar decisões e agir em consequência disso, quando alguém encara a possibilidade de cometer um delito, efetua um cálculo racional dos benefícios esperados e os confronta com os prejuízos que acredita vão derivar da prática do delito; se os benefícios são superiores aos prejuízos, tenderá a cometer a conduta delitiva
  5. ENo século XIX surgiram inúmeras correntes de pensamento estruturadas de forma sistemática, segundo determinados princípios fundamentais. Essas correntes, que se convencionou chamar de Escolas Penais, foram definidas como o corpo orgânico de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza do delito e sobre o fim das sanções
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GabaritoA — Os clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo de Rousseau, que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo de Grócio, em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva

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