Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – Composição da Sociedade Civil
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 12.986/2014, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a representação da sociedade civil inclui, entre outros, um representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (art. 3º, IV, "b"). As demais alternativas estão incorretas: as letras A e C referem-se a representantes de órgãos públicos (Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Defensoria Pública da União, respectivamente); a letra B menciona a Ordem dos Advogados do Brasil, que possui natureza de autarquia federal e não é considerada entidade da sociedade civil para os fins da lei; a letra E, embora descreva corretamente a previsão de cinco representantes de organizações da sociedade civil, não é a única representação e a banca considerou a alternativa D como a resposta correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Um Secretário Especial dos Direitos Humanos é representante de órgão público (Poder Executivo), e não da sociedade civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma autarquia profissional, não sendo considerada integrante da sociedade civil para a composição do CNDH.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública da União é órgão público essencial à função jurisdicional, não sociedade civil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) é uma associação civil de direito privado, sendo um dos representantes da sociedade civil no CNDH, conforme art. 3º, IV, "b" da Lei 12.986/2014.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a lei preveja cinco representantes de organizações da sociedade civil de abrangência nacional (art. 3º, IV, "d"), a banca considerou a alternativa D como a correta. A alternativa E, por si só, não esgota a representação da sociedade civil e não foi a resposta adotada pela banca.
Gabarito: letra D