Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — IBFC 2022
Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
- Código
- qq751664
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - (Reaplicação)
A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:COLUNA I1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal3. Com as penas do art. 148, do Código Penal4. Com as penas do art. 125, do Código Penal5. Com as penas do art. 270, do Código PenalCOLUNA II( ) matar membros do grupo.( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A1, 2, 5, 4, 3
- B1, 2, 3, 4, 5
- C2, 1, 3, 4, 5
- D1, 2, 4, 3, 5
- E5, 2, 1, 4, 3