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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — IBFC 2022

Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
qq751664
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:COLUNA I1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal3. Com as penas do art. 148, do Código Penal4. Com as penas do art. 125, do Código Penal5. Com as penas do art. 270, do Código PenalCOLUNA II( ) matar membros do grupo.( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. A1, 2, 5, 4, 3
  2. B1, 2, 3, 4, 5
  3. C2, 1, 3, 4, 5
  4. D1, 2, 4, 3, 5
  5. E5, 2, 1, 4, 3
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1, 2, 5, 4, 3

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Genocídio – Lei nº 2.889/1956 – Correspondência de Penas

Gabarito: letra A. A sequência correta de cima para baixo é 1, 2, 5, 4, 3. Cada conduta de genocídio é punida com a pena do crime correspondente no Código Penal, conforme remissão expressa da Lei nº 2.889/1956. As associações são:

  • matar membros do grupo → art. 121, §2º (homicídio qualificado);

  • causar lesão grave → art. 129, §2º (lesão corporal gravíssima);

  • submeter a condições de destruição → art. 270 (perigo para a vida e saúde por envenenamento);

  • adotar medidas para impedir nascimentos → art. 125 (aborto provocado);

  • transferir crianças à força → art. 148 (sequestro ou cárcere privado).

A banca testa o conhecimento das remissões penais específicas da Lei de Genocídio. Vamos detalhar cada correspondência.

Detalhamento das correspondências:

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º — "Se o homicídio é cometido ... Pena - reclusão, de doze a trinta anos." (homicídio qualificado)

A conduta de "matar membros do grupo" (genocídio) é punida com as penas do homicídio qualificado, pois o dolo de destruir o grupo agrava o crime. → corresponde ao item 1.

Código Penal (CP):

Art. 129, §2º — "Se resulta ... Pena - reclusão, de dois a oito anos." (lesão corporal gravíssima, com consequências como incapacidade permanente, enfermidade incurável, etc.)

"Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo" enquadra-se na lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, remetendo ao §2º do art. 129. → corresponde ao item 2.

A conduta "submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial" é uma forma de genocídio que utiliza meios insidiosos, como envenenamento de água ou alimentos, punido pelo art. 270 do CP (envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, com pena de reclusão de 10 a 15 anos, conforme a redação do CP). → corresponde ao item 5.

Art. 125CP

Art. 125 — "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos."

"Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo" equipara-se ao crime de aborto, pois visa impedir o nascimento de crianças do grupo. → corresponde ao item 4.

Art. 148CP

Art. 148 — "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos." (com majorantes nos parágrafos)

"Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo" constitui privação de liberdade (sequestro ou cárcere privado), punida pelo art. 148. → corresponde ao item 3.

Portanto, a sequência correta na ordem das condutas apresentadas (de cima para baixo) é: 1, 2, 5, 4, 3, que corresponde exatamente à alternativa A.

Confira a ordem:

  • matar membros do grupo → 1

  • causar lesão grave → 2

  • submeter a condições de destruição → 5

  • impedir nascimentos → 4

  • transferência forçada de crianças → 3

Gabarito: letra A.

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