Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — IBFC 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qq751676
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Relativamente ao tema da “jurisdição”, assinale a alternativa incorreta.
AEmbora a jurisdição seja una, a divisão de competências se revela imprescindível para o êxito de seu exercício, de sua realização e eficácia social, até porque evidente o caos que se implantaria se todo e qualquer juiz pudesse decidir, sem que existissem critérios objetivos de delimitação de seu poder, este ou aquele processo, conforme sua exclusiva opção e conveniência
BA jurisdição política ou extraordinária é exercida, de forma absolutamente excepcional, por órgão que não integra o Poder Judiciário em qualquer de suas esferas. É o que ocorre, por exemplo, com o poder jurisdicional que a Constituição Federal confere ao Senado para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade
CCompete ao Supremo tribunal Federal julgar e processar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
DA jurisdição pressupõe a existência de conflito intersubjetivo de interesses. Ela é inerte e, portanto, seu exercício pelo Poder Judiciário reclama formal provocação, a qual só pode ser legitimamente realizada por quem tenha interesse jurídico na prestação jurisdicional
EA aplicação da lei penal brasileira aos delitos praticados fora do território nacional só é possível em razão do princípio da personalidade ou nacionalidade; do princípio da proteção ou de defesa; do princípio da Justiça universal ou cosmopolita, e do princípio da representação
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GabaritoC — Compete ao Supremo tribunal Federal julgar e processar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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Jurisdição – Competência Originária
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta, pois atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) competência que, na verdade, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a", da Constituição Federal de 1988.
A questão exige conhecimento sobre a divisão de competências entre os tribunais superiores, especialmente a competência originária para processar e julgar determinadas autoridades. As alternativas A, B, D e E trazem afirmações corretas sobre conceitos gerais de jurisdição e competência, enquanto a alternativa C apresenta um erro clássico de atribuição.
Competência originária (CF)
1STF (art. 102, I)
Presidente da República
Vice-Presidente
Ministros de Estado
2STJ (art. 105, I, "a")
Governadores (crimes comuns)
Desembargadores (TJ, TRF, TRE, TRT)
Membros do TCU/TCE/TCM
MPU que oficia perante tribunais
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Alternativa A — ✅ Correta
A afirmação está correta. A jurisdição é una, mas a competência é a medida da jurisdição, sendo necessária a divisão para organizar o trabalho judiciário e evitar o caos processual. Essa é a noção basilar de competência.
Alternativa B — ✅ Correta
Correta. A jurisdição política ou extraordinária é exercida por órgãos não integrantes do Poder Judiciário, como o Senado Federal, que processa e julga o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, conforme o art. 52, I, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa incorre em erro ao atribuir ao STF a competência para processar e julgar originariamente governadores, desembargadores e outras autoridades. Na verdade, essa competência é do STJ, nos exatos termos constitucionais:
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Já o STF, segundo o art. 102, I, "b" e "c", julga originariamente o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas, os membros dos Tribunais Superiores, do TCU e os chefes de missão diplomática permanente. Portanto, a alternativa troca o tribunal competente.
NÃO CAIA NESSA!
Essa é uma armadilha clássica: inverter a competência do STF com a do STJ. Lembre-se: as autoridades listadas (governadores, desembargadores, membros dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, etc.) são julgadas pelo STJ; já o STF julga as autoridades máximas da República (Presidente, Vice e Ministros de Estado). Memorize essa distinção.
Alternativa D — ✅ Correta
Correta. A jurisdição é inerte, ou seja, depende de provocação da parte interessada (princípio da inércia ou ne procedat iudex ex officio). O exercício da jurisdição pressupõe um conflito de interesses e a iniciativa do interessado.
Alternativa E — ✅ Correta
Correta. A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro com base em diversos princípios: personalidade (ativo ou passivo), proteção (ou defesa), justiça universal (cosmopolita) e representação (art. 7º do Código Penal). A alternativa enumera corretamente esses princípios.
Conclusão: Apenas a alternativa C é incorreta. Portanto, o gabarito é a letra C.