Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBFC 2022
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qq751686
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
No que diz respeito à imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.
AA paixão e a emoção não excluem a imputabilidade penal
BA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
CÉ isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
DA embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal
EOs menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
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GabaritoC — É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Imputabilidade Penal
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que é isento de pena o agente que, por perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz. Contudo, o Código Penal, em seu art. 26, parágrafo único, prevê que, nessa hipótese (semi-imputabilidade), a pena pode ser reduzida de um a dois terços, e não isenta de pena. A isenção de pena (inimputabilidade) exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que torne o agente inteiramente incapaz (art. 26 caput). Portanto, a alternativa C está incorreta.
Art. 26CP
Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o efeito jurídico: a condição de "perturbação de saúde mental" (semi-imputabilidade) gera redução de pena, e não isenção. O candidato pode confundir com a inimputabilidade total, que realmente isenta de pena, mas exige doença mental e incapacidade total. Fique atento ao detalhe: "não era inteiramente capaz" (semi) vs "era inteiramente incapaz" (inimputável).
Imputabilidade penal
1Inimputável (art. 26 caput)
Doença mental
Desenvolvimento incompleto/retardado
Inteiramente incapaz
Isento de pena
2Semi-imputável (art. 26 parágrafo único)
Perturbação de saúde mental
Desenvolvimento incompleto/retardado
Não era inteiramente capaz
Redução de 1/3 a 2/3
3Emoção/paixão (art. 28, I)
Não exclui imputabilidade
4Embriaguez
Voluntária/culposa (art. 28, II)
Não exclui imputabilidade
Fortuita/força maior (art. 28, §2º)
Redução de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 28, I, do Código Penal estabelece que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Logo, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Transcrição literal do art. 28, § 2º do CP, que prevê a redução de pena de um a dois terços para o agente que, por embriaguez fortuita ou de força maior, não possuía plena capacidade no momento do fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 26, parágrafo único, trata da semi-imputabilidade (perturbação de saúde mental) e determina redução de pena, e não isenção. Já o art. 26 caput (doença mental com incapacidade total) é que isenta de pena. A alternativa troca os efeitos.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 28, II, do CP afirma que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. A alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 27 do CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial (ECA). Afirmação correta.