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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBFC 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq751686
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
No que diz respeito à imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA paixão e a emoção não excluem a imputabilidade penal
  2. BA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
  3. CÉ isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
  4. DA embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal
  5. EOs menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
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GabaritoC — É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que é isento de pena o agente que, por perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz. Contudo, o Código Penal, em seu art. 26, parágrafo único, prevê que, nessa hipótese (semi-imputabilidade), a pena pode ser reduzida de um a dois terços, e não isenta de pena. A isenção de pena (inimputabilidade) exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que torne o agente inteiramente incapaz (art. 26 caput). Portanto, a alternativa C está incorreta.

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito jurídico: a condição de "perturbação de saúde mental" (semi-imputabilidade) gera redução de pena, e não isenção. O candidato pode confundir com a inimputabilidade total, que realmente isenta de pena, mas exige doença mental e incapacidade total. Fique atento ao detalhe: "não era inteiramente capaz" (semi) vs "era inteiramente incapaz" (inimputável).

Imputabilidade penal
  • 1Inimputável (art. 26 caput)
    • Doença mental
    • Desenvolvimento incompleto/retardado
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena
  • 2Semi-imputável (art. 26 parágrafo único)
    • Perturbação de saúde mental
    • Desenvolvimento incompleto/retardado
    • Não era inteiramente capaz
    • Redução de 1/3 a 2/3
  • 3Emoção/paixão (art. 28, I)
    • Não exclui imputabilidade
  • 4Embriaguez
    • Voluntária/culposa (art. 28, II)
      • Não exclui imputabilidade
    • Fortuita/força maior (art. 28, §2º)
      • Redução de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ✅ Correta

O art. 28, I, do Código Penal estabelece que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Logo, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 28, § 2º do CP, que prevê a redução de pena de um a dois terços para o agente que, por embriaguez fortuita ou de força maior, não possuía plena capacidade no momento do fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 26, parágrafo único, trata da semi-imputabilidade (perturbação de saúde mental) e determina redução de pena, e não isenção. Já o art. 26 caput (doença mental com incapacidade total) é que isenta de pena. A alternativa troca os efeitos.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 28, II, do CP afirma que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. A alternativa reproduz corretamente a regra.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 27 do CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial (ECA). Afirmação correta.

Gabarito: letra C.

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