Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IBFC 2022
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq751687
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
ASe o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação
BO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
CSe o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem
DEntende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
EConsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se
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GabaritoE — Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se
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Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
Gabarito: letra E. A questão cobra o texto literal do Código Penal sobre as excludentes de ilicitude e o erro de proibição. A alternativa E é a incorreta, pois altera dois elementos do estado de necessidade (art. 24 do CP): substitui "perigo atual" por "perigo iminente" e inverte a exigibilidade do sacrifício ("não era razoável exigir-se" vira "era razoável exigir-se").
A banca testa a literalidade dos arts. 22, 21, 25 e 24 do CP. Vamos confrontar cada alternativa com o texto legal.
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz a primeira parte do art. 22: "sob coação irresistível, só é punível o autor da coação". Literalmente correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz integralmente o art. 21, caput: desconhecimento da lei inescusável e erro sobre a ilicitude com as consequências previstas.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz a segunda parte do art. 22: "em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem". Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 25, caput: legítima defesa com agressão atual ou iminente, meios moderados, direito próprio ou de outrem. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Aqui estão os dois erros em relação ao art. 24:
O perigo deve ser atual, não iminente. O termo "iminente" é próprio da legítima defesa (art. 25); no estado de necessidade, exige-se perigo presente (atual).
A lei afirma que o sacrifício do direito ameaçado não era razoável exigir-se; a alternativa diz o contrário: "era razoável exigir-se". Isso inverte a essência da excludente, que só se aplica quando o sacrifício não é razoavelmente exigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "atual" por "iminente" e inverte o "não era razoável" para "era razoável". O candidato desatento pode aceitar a redação como correta por achá-la próxima do texto legal. Memorize: estado de necessidade exige perigo atual e sacrifício não razoavelmente exigível.