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Questão de Direito Penal — Erro do tipo essencial — IBFC 2022

Direito PenalErro do tipo essencial
Código
qq751688
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
No que diz respeito a aspectos relacionados à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
  1. AResponde pelo crime o terceiro que determina o erro
  2. BO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
  3. CO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
  4. DConsidera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
  5. EÉ isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção de pena quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo
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GabaritoE — É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção de pena quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de Tipo e Erro de Proibição no Código Penal

Gabarito: letra E (a alternativa incorreta). A questão cobra o erro de tipo (art. 20 do CP) e o erro de proibição (art. 21). A alternativa E erra ao afirmar que há isenção de pena no erro putativo culposo, quando o art. 20, §1º diz o contrário: "Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Responde pelo crime o terceiro que determina o erro

Art. 20, §2º do CP

B

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

Art. 20, caput do CP

C

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

Art. 20, §3º do CP

D

Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível ter ou atingir essa consciência

Art. 21, parágrafo único do CP

E

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo

Art. 20, §1º do CP (a segunda parte é invertida)

❌ (Gabarito)

Erro de tipo (art. 20)
  • 1Essencial (caput)
    • Exclui dolo
    • Permite culpa (se previsto)
  • 2Putativo (§1º)
    • Isento se justificado
    • Culpa → responde por culposo
  • 3Determinado por terceiro (§2º)
    • Terceiro responde
  • 4Quanto à pessoa (§3º)
    • Não isenta
    • Considera a vítima virtual
  • 5Erro de proibição (art. 21)
    • Evitável (parágrafo único)
      • Responde
    • Inevitável
      • Isento
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Alternativa A — ✅ Correta

Literal do art. 20, §2º:

Art. 20, §2CP

Art. 20, §2º — "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."

Alternativa B — ✅ Correta

Literal do art. 20, caput:

Art. 20CP

Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

Alternativa C — ✅ Correta

Literal do art. 20, §3º:

Art. 20, §3CP

Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

Alternativa D — ✅ Correta (sobre erro de proibição)

Literal do art. 21, parágrafo único:

Art. 21CP

Art. 21, parágrafo único — "Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A primeira parte está correta (art. 20, §1º, primeira parte). Porém, a segunda parte inverte a regra:

Art. 20, §1CP

Art. 20, §1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Assim, a alternativa E afirma o oposto do que determina a lei, sendo incorreta.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.

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