Questão de Direito Penal — Erro do tipo essencial — IBFC 2022
Direito Penal›Erro do tipo essencial
Código
qq751688
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
No que diz respeito a aspectos relacionados à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
AResponde pelo crime o terceiro que determina o erro
BO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
CO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
DConsidera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
EÉ isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção de pena quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo
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GabaritoE — É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção de pena quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo
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Erro de Tipo e Erro de Proibição no Código Penal
Gabarito: letra E (a alternativa incorreta). A questão cobra o erro de tipo (art. 20 do CP) e o erro de proibição (art. 21). A alternativa E erra ao afirmar que há isenção de pena no erro putativo culposo, quando o art. 20, §1º diz o contrário: "Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Responde pelo crime o terceiro que determina o erro
Art. 20, §2º do CP
✅
B
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Art. 20, caput do CP
✅
C
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
Art. 20, §3º do CP
✅
D
Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível ter ou atingir essa consciência
Art. 21, parágrafo único do CP
✅
E
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo
Art. 20, §1º do CP (a segunda parte é invertida)
❌ (Gabarito)
Erro de tipo (art. 20)
1Essencial (caput)
Exclui dolo
Permite culpa (se previsto)
2Putativo (§1º)
Isento se justificado
Culpa → responde por culposo
3Determinado por terceiro (§2º)
Terceiro responde
4Quanto à pessoa (§3º)
Não isenta
Considera a vítima virtual
5Erro de proibição (art. 21)
Evitável (parágrafo único)
Responde
Inevitável
Isento
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Alternativa A — ✅ Correta
Literal do art. 20, §2º:
Art. 20, §2CP
Art. 20, §2º — "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."
Alternativa B — ✅ Correta
Literal do art. 20, caput:
Art. 20CP
Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Alternativa C — ✅ Correta
Literal do art. 20, §3º:
Art. 20, §3CP
Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
Alternativa D — ✅ Correta (sobre erro de proibição)
Literal do art. 21, parágrafo único:
Art. 21CP
Art. 21, parágrafo único — "Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A primeira parte está correta (art. 20, §1º, primeira parte). Porém, a segunda parte inverte a regra:
Art. 20, §1CP
Art. 20, §1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
Assim, a alternativa E afirma o oposto do que determina a lei, sendo incorreta.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.