Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — IBFC 2022
Direito Constitucional›Classificação das Constituições
Código
qq751689
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Acerca da classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Constituições Semânticas.
AConstituições em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
BConstituições que contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional
CConstituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo
DConstituições em que predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora
EConstituições nas quais prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva
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GabaritoC — Constituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo
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Classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade
Gabarito: letra C. A Constituição Semântica, na classificação de Karl Loewenstein, é aquela que se limita a refletir a realidade política existente, servindo como mero instrumento de legitimação dos detentores do poder, sem impor limitações efetivas ao exercício deste. As alternativas A e B descrevem, respectivamente, as constituições normativa e nominal, enquanto D e E tratam de classificação quanto ao conteúdo das normas (princípios e regras), não pertinente ao critério da correspondência com a realidade.
Constituições (Loewenstein): Normativa (Processo de poder disciplinado, Agentes subordinam-se ao texto, Efetiva concretização); Nominal (Disposições de limitação, Sem ressonância real, Insuficiente concretização); Semântica (Reflexo da realidade política, Instrumento dos donos do poder, Sem limitação efetiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a constituição normativa, que efetivamente disciplina e subordina o processo político ao seu conteúdo. É o oposto da semântica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à constituição nominal: formalmente válida, mas sem efetiva concretização na dinâmica do poder. Há uma defasagem entre o texto e a prática, mas não é mero reflexo instrumental como a semântica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de Constituição Semântica: "simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo". A palavra-chave é o reflexo e a ausência de limitação – o texto constitucional apenas chancela a estrutura de poder já existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se às constituições principiológicas (ou dirigentes), que contêm normas de alto grau de abstração. É um critério distinto (natureza das normas), não a correspondência com a realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve constituições regulamentares (ou analíticas), com normas de baixa abstração. Também não se relaciona com a classificação de Loewenstein.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: Normativa = Na prática, funciona; Nominal = só no papel, mas com potencial; Semântica = só máscara do poder. Associe a primeira letra à característica.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)