Direitos Fundamentais - Jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF, no julgamento da ADPF 54, entendeu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não constitui crime, por não se tratar de vida viável extrauterina, sendo possível a antecipação terapêutica do parto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pesquisas com célula-tronco embrionária violam o direito à vida. O STF, na ADI 3510, decidiu que essas pesquisas são constitucionais, pois os embriões não são considerados pessoas com direito à vida antes da implantação no útero. A alternativa está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, a ADPF 54 autorizou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, por não haver vida extrauterina viável. A decisão não viola o direito à vida porque o feto anencéfalo é inviável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é possível política de cotas raciais. O STF, na ADPF 186, firmou que as cotas são constitucionais, pois promovem a igualdade material e são uma ação afirmativa compatível com o princípio da igualdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As ações indenizatórias por perseguição política durante o regime militar são consideradas imprescritíveis pelo STF (RE 600.887, ADPF 153, etc.), em razão da gravidade das violações de direitos humanos, e não prescrevem em 05 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão não é absoluta. A própria Constituição estabelece limites, como a vedação ao anonimato (art. 5º, IV) e a proibição de manifestações que incitem violência ou ódio. Limitações legais são possíveis e não nulas.
Gabarito: letra B