Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — IBFC 2022
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qq751694
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
A Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa correta.
ADa sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe agravo interno
BA sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição se for concedida a segurança
CA autoridade coatora não é parte legítima para recorrer de decisão ou sentença proferida em mandado de segurança
DO presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida
EA sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, ainda que sem decisão do mérito, impede que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais
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GabaritoD — O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida
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Lei 12.016/2009 – Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 15, § 4º da Lei 12.016/2009, que autoriza o presidente do tribunal a conceder efeito suspensivo liminar ao pedido de suspensão de segurança, desde que presentes a plausibilidade do direito e a urgência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra a literalidade dos artigos 14, 15 e 19 da lei do mandado de segurança. Cada distrator inverte o comando da norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 14, caput, estabelece que cabe apelação, e não agravo interno, da sentença que denega ou concede o mandado de segurança. A banca troca o recurso cabível.
Art. 14Lei-12016
Art. 14 — Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 14 determina que a sentença concessiva está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. A alternativa afirma o contrário ("não está sujeita").
Art. 14, §1Lei-12016
Art. 14, § 1º — Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O § 2º do art. 14 estende à autoridade coatora o direito de recorrer. Portanto, ela é parte legítima para recorrer, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 14, §2Lei-12016
Art. 14, § 2º — Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 15, § 4º: o presidente do tribunal pode conceder efeito suspensivo liminar ao pedido de suspensão, desde que constate, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência.
Art. 15, §4Lei-12016
Art. 15, § 4º — O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 19 determina que a denegação do mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o requerente pleiteie seus direitos por ação própria. A alternativa diz que impede, invertendo o sentido da norma.
Art. 19Lei-12016
Art. 19 — A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de cada comando: troca apelação por agravo, nega o duplo grau obrigatório, nega o direito de recorrer da autoridade coatora, e transforma "não impede" em "impede". A única alternativa que copia exatamente o texto legal é a D — leia sempre o § 4º do art. 15 com atenção à dupla exigência (plausibilidade + urgência).