Responsabilidade Civil no Código Civil
Gabarito: letra B. A sequência correta é V – F – V. A primeira afirmativa reproduz o caput do art. 928 do CC (responsabilidade subsidiária do incapaz). A segunda afirmativa é falsa pois a atividade de risco gera responsabilidade objetiva, independentemente de culpa (art. 927, parágrafo único, CC). A terceira afirmativa está correta: no estado de necessidade, se a vítima ou dono da coisa não forem culpados do perigo, têm direito à indenização (arts. 929 e 188, II, CC).
Art. 928CC
Citação literal (art. 928 CC): Art. 928 — "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes." Parágrafo único — "A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."
Item I — ✅ Verdadeiro (V)
A afirmativa está em perfeita consonância com o caput do art. 928 do Código Civil. A responsabilidade do incapaz é subsidiária e equitativa.
Item II — ❌ Falso (F)
A banca inverte o regime de responsabilidade. Nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem, a obrigação de reparar independe de culpa. Logo, não se exige comprovação de dolo ou culpa. A exigência de prova de dolo ou culpa torna a afirmativa incorreta.
Item III — ✅ Verdadeiro (V)
A afirmativa descreve o estado de necessidade, excludente de ilicitude previsto no art. 188, II, do CC. O art. 929 complementa: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram." Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: A sequência é V-F-V, correspondente à letra B.