Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — IBFC 2022
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
qq751704
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
Lúcia, por inexperiência, adquire de Beatriz um veículo pelo quadruplo do valor de mercado. Acerca no negócio jurídico descrito, assinale a alternativa correta.
ALúcia poderá pleitear a anulação do negócio jurídico, visto que restou caracterizada a fraude contra credores
BTendo em vista que restou caracterizada a simulação no caso narrado, o negócio jurídico é anulável no prazo decadencial de cinco anos
CO prazo prescricional para pleitear a anulação do negócio jurídico é de três anos
DNo caso narrado restou caracterizar a lesão, que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
EDiante do narrado, é possível dizer que houve coação por parte de Beatriz
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GabaritoD — No caso narrado restou caracterizar a lesão, que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
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Defeitos do Negócio Jurídico – Lesão
Gabarito: letra D. No caso narrado, Lúcia, por inexperiência, pagou o quádruplo do valor de mercado, configurando lesão (CC, art. 157). A lesão é um vício de consentimento que torna o negócio anulável no prazo decadencial de quatro anos (art. 178, II). A alternativa D reproduz literalmente o conceito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos defeitos do negócio jurídico. O candidato pode confundir lesão com fraude contra credores, simulação ou coação. Fique atento aos elementos do art. 157: premente necessidade ou inexperiência + manifesta desproporção. É exatamente o que narra o enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fraude contra credores exige que o devedor, em estado de insolvência, pratique ato em prejuízo dos credores (CC, art. 158 e ss.). No caso, não há menção a insolvência ou intuito de fraudar credores. Lúcia age por inexperiência, não há fraude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A simulação é um vício social que ocorre quando as partes declaram vontade diversa da real (CC, art. 167). No caso, a vontade de Lúcia era real, mas viciada por inexperiência. Não há simulação. O negócio é anulável por lesão, não por simulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para anular negócio jurídico lesivo é de decadência de quatro anos, conforme o art. 178, II do CC:
Art. 178CC
Art. 178 — É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado
II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
A alternativa erra ao falar em prazo prescricional (natureza errada) e ao indicar três anos (número errado).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conceito legal de lesão do art. 157 do CC:
Art. 157CC
Art. 157 — Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
No caso, Lúcia, por inexperiência, pagou o quádruplo do valor de mercado – prestação manifestamente desproporcional. Portanto, a lesão está caracterizada e o negócio é anulável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coação exige fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens (CC, art. 151). Não há qualquer menção a ameaça ou violência psicológica no enunciado. A mera disparidade de preço, sem coação, não configura esse defeito.