Lei Estadual 12.209/2011 (Processo Administrativo - Bahia)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta, pois a Administração pode, motivadamente, restringir ou modular os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse social, conforme princípios gerais do direito administrativo. As demais alternativas contrariam dispositivos da Lei 9.784/1999, que serve de paradigma para o processo administrativo estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que podem ser reproduzidos fundamentos mesmo que prejudique direito do interessado. O Art. 50, §2º da Lei 9.784/1999 (federal) dispõe que é possível a reprodução "desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados". Logo, a condição "ainda que fique prejudicado" está errada.
Art. 50, §2Lei-9784
Art. 50, §2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os efeitos dos atos administrativos dependem de publicação para produzir efeitos perante terceiros, não da simples elaboração. A regra geral é que a eficácia inicia-se com a publicação (ou ciência). A alternativa contraria esse princípio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão administrativa definitiva pode, por razões de segurança jurídica ou relevante interesse social, motivadamente, restringir seus efeitos ou determinar o início da eficácia em momento específico. Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e jurisprudência (modulação de efeitos), sendo compatível com o sistema jurídico. Não há vedação na Lei 9.784/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O interessado pode desistir do pedido ou renunciar a direitos disponíveis, conforme Art. 51 da Lei 9.784/1999.
Art. 51Lei-9784
Art. 51 — "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração pode desarquivar o processo se houver fato superveniente relevante, pois o processo administrativo não é imutável. O desarquivamento é admitido para garantir a legalidade e o interesse público.
Gabarito: letra C.