Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq751726
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - (Reaplicação)
O art. 7º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 dispõe que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas respectivas competências, instrumentos específicos para o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Levando em consideração o que está descrito na referida lei sobre esses instrumentos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) Centros de educação e de reabilitação para os agressores.( ) Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.( ) Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médicolegal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.( ) Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.( ) Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, que poderão ser custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AF - F - F - V - V
  2. BV - F - F - V - F
  3. CV - F - V - F - V
  4. DV - V - F - F - V
  5. EV - V - V - V - V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V - V - V - V - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Instrumentos de Atendimento (Art. 35)

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas são verdadeiras, pois correspondem exatamente aos incisos I a V do art. 35 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que lista os instrumentos que a União, Estados, DF e Municípios podem criar para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 35Lei-11340

Art. 35 — A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

I — centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II — casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III — delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV — programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

V — centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Observe que a questão menciona o art. 7º, mas o conteúdo correto é o art. 35. A última afirmativa acrescenta que os programas e campanhas "poderão ser custeados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública"; embora essa informação não conste literalmente no art. 35, a banca a considerou verdadeira.

Instrumento (Art. 35, Lei 11.340/2006)

Inciso Correspondente

Descrição

Centros de educação e de reabilitação para os agressores

V

Verdadeiro

Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar

I

Verdadeiro

Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar

III

Verdadeiro

Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar

II

Verdadeiro

Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (podendo ser custeados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública)

IV

Verdadeiro

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

Corresponde ao inciso V do art. 35: centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

Corresponde ao inciso I: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Corresponde ao inciso III: delegacias, núcleos de defensoria, serviços de saúde e centros de perícia especializados.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira

Corresponde ao inciso II: casas-abrigos para mulheres e dependentes menores.

Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira

Corresponde ao inciso IV: programas e campanhas de enfrentamento. O acréscimo sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, apesar de não estar no art. 35, é compatível e foi aceito pela banca.

Conclusão: todas as afirmativas são verdadeiras, resultando na sequência V-V-V-V-V, que corresponde à alternativa E.

Link permanente: /questoes/qq751726