Lei Maria da Penha – Instrumentos de Atendimento (Art. 35)
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas são verdadeiras, pois correspondem exatamente aos incisos I a V do art. 35 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que lista os instrumentos que a União, Estados, DF e Municípios podem criar para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 35Lei-11340
Art. 35 — A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I — centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II — casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III — delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV — programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V — centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Observe que a questão menciona o art. 7º, mas o conteúdo correto é o art. 35. A última afirmativa acrescenta que os programas e campanhas "poderão ser custeados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública"; embora essa informação não conste literalmente no art. 35, a banca a considerou verdadeira.
Instrumento (Art. 35, Lei 11.340/2006) | Inciso Correspondente | Descrição |
|---|
Centros de educação e de reabilitação para os agressores | V | Verdadeiro |
Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar | I | Verdadeiro |
Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar | III | Verdadeiro |
Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar | II | Verdadeiro |
Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (podendo ser custeados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública) | IV | Verdadeiro |
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Corresponde ao inciso V do art. 35: centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Corresponde ao inciso I: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
Corresponde ao inciso III: delegacias, núcleos de defensoria, serviços de saúde e centros de perícia especializados.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
Corresponde ao inciso II: casas-abrigos para mulheres e dependentes menores.
Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira
Corresponde ao inciso IV: programas e campanhas de enfrentamento. O acréscimo sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, apesar de não estar no art. 35, é compatível e foi aceito pela banca.
Conclusão: todas as afirmativas são verdadeiras, resultando na sequência V-V-V-V-V, que corresponde à alternativa E.