Questão de Arquivologia — Conceitos Fundamentais — IBFC 2022
- Código
- qq751755
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão da Polícia Civil
- Apúblico
- Bpermanente
- Cterciário
- Dprivado
- Eespecial
GabaritoB — permanente
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 25 da Lei n.º 8.159/1991, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa. As demais alternativas não correspondem ao texto legal.
A banca testa o conhecimento literal da Lei de Arquivos (Lei 8.159/1991). O dispositivo em questão é claro ao tipificar a conduta e vincular a proteção aos documentos de valor permanente — e não a outros tipos de valor documental.
A lei não se refere a documentos de "valor público". Embora os documentos permanentes sejam, em sua maioria, de interesse público, o termo correto empregado pela lei é "valor permanente".
Literalidade do art. 25: a responsabilidade recai sobre quem desfigurar ou destruir documentos de valor permanente. É a redação exata da norma.
"Valor terciário" não existe na classificação arquivística brasileira. As idades documentais são corrente, intermediária e permanente. O termo "terciário" é um distrator sem correspondência legal.
Documentos privados não são o foco do art. 25. A lei protege documentos de valor permanente, sejam eles públicos ou privados (quando declarados de interesse público e social), mas a expressão correta no dispositivo é "valor permanente".
"Valor especial" não é uma categoria prevista na Lei 8.159/1991 para essa finalidade. A classificação legal é "valor permanente" (ou, em outra hipótese, "interesse público e social").
O candidato pode ser tentado a marcar "público" por associar a lei a arquivos públicos, mas a lei fala em "valor permanente" (art. 25) — e não em "público". Atenção ao termo exato.
Gabarito: letra B.
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