Questão de Arquivologia — Conceitos Fundamentais — IBFC 2022
Arquivologia›Conceitos Fundamentais
Código
qq751759
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Os documentos diplomáticos, objeto da Diplomática, se tomados de forma ortodoxa, são os de natureza jurídica, que refletem no ato escrito as relações políticas, legais, sociais e administrativas entre o Estado e os cidadãos. Seus elementos semânticos são submetidos a fórmulas preestabelecidas. O discurso diplomático é aplicado a um quadro redacional no qual se insere o ato escrito. Essa redação não pode ficar submetida à fantasia de quem a redige. Há regras de composição codificadas, comandadas pelo Direito. Portanto, documento diplomático é:
Adocumento feito por direta vontade dos autores e conservado em matéria e formas genuínas sob as quais foi originalmente emitido
Bcategorias intermediárias entre original e cópia são as que apresentam diferenças sutis entre uma e outra, tratando-se, na realidade, de metamorfoses do original
Ctexto sujeito a correções e a rasuras, contendo supressões, acréscimos e substituições
Dtestemunho escrito de um ato de natureza jurídica, redigido em observância a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova e legislação
Eum escrito preparatório e reduzido para que, a partir dele, se pudesse confeccionar o original, isto é, um conjunto de dados essenciais para a redação definitiva do documento
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GabaritoD — testemunho escrito de um ato de natureza jurídica, redigido em observância a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova e legislação
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Diplomática: conceito de documento diplomático
Gabarito: letra D. De acordo com o enunciado, o documento diplomático é o testemunho escrito de um ato jurídico, redigido segundo fórmulas estabelecidas para lhe conferir fé e força probatória e legislativa. A alternativa D reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais descrevem outros tipos documentais (minuta, rascunho, cópia, etc.).
A banca cobra o conceito ortodoxo de documento diplomático, oriundo da Diplomática, ciência que estuda a estrutura e a autenticidade dos documentos jurídicos. O texto introdutório já fornece os elementos: natureza jurídica, fórmulas preestabelecidas, testemunho escrito.
Documento diplomático: Natureza (Testemunho escrito, Ato jurídico); Forma (Fórmulas preestabelecidas, Redação codificada (Direito)); Finalidade (Fé pública, Força probatória, Força legislativa); O que NÃO é (Original autêntico (A), Categoria intermediária (B), Rascunho/borrão (C), Minuta preparatória (E))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a documentos conservados em sua forma original genuína, o que é característica de um documento autêntico ou original, mas não é a definição de documento diplomático. A definição correta exige o aspecto jurídico e a observância de fórmulas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve categorias intermediárias entre original e cópia, como minutas ou rascunhos, que são formas preparatórias, não o documento diplomático propriamente dito. O documento diplomático é o ato escrito final, não uma fase intermediária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta características de um rascunho ou borrão ("sujeito a correções e rasuras"), o que é oposto à formalidade do documento diplomático, que segue fórmulas estabelecidas e não admite alterações após a emissão definitiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve textualmente a definição expressa no enunciado: "testemunho escrito de um ato de natureza jurídica, redigido em observância a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova e legislação". Essa é a conceituação clássica de documento diplomático.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve um escrito preparatório (minuta, esboço) que serve de base para a redação do original. Isso corresponde ao conceito de "minuta" ou "rascunho", não ao documento diplomático definitivo.